Dois vereadores de Nova Prata correm o risco de perder o mandato. Uma ação de investigação judicial eleitoral contra a coligação Nova Prata União e Crescimento, formada por PTB, PP, PSC e PCdoB, pede a anulação dos votos dos partidos da aliança e a cassação dos diplomas dos vereadores Magnos Spagnol (PP) e Mario Cortelini (PCdoB), eleitos em 2016.
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A ação foi ajuizada em 14 de outubro do ano passado, logo após o resultado do pleito, por Ismael Frison e Vilmar Zugno, candidatos a vereador pelo PMDB e PSD, respectivamente, na eleição de 2016. A alegação é de que houve fraude com a candidatura de Marinelza Lurdes de Oliveira, presidente municipal do PSC na época.
Como ela não fez nenhum voto, teria concorrido como "laranja", apenas para cumprir a cota de gênero nas eleições, que é de 30%, argumenta o advogado de Frison e de Zugno, Giovanni Ceccagno:
— Ela concorreu só para cumprir tabela.
A defesa garante que não há irregularidade. Conforme Alex Nuss, advogado de Marinelza e da sua coligação, ela foi uma candidata ativa durante todo o pleito, participando dos atos de campanha e buscando votos. Testemunhas ouvidas nesta segunda-feira pelo juiz Carlos Koester, em audiência no Fórum de Nova Prata, teriam atestado a participação efetiva de Marinelza na eleição, diz Nuss.
O advogado, no entanto, não quis explicar por que ela não fez nenhum voto, nem mesmo o dela.
— Vocês terão acesso a isso (motivo) após a decisão da Justiça.
Marinelza foi procurada pela reportagem, mas preferiu não se manifestar.
"Vontade da população"
Mais votado na eleição do ano passado em Nova Prata, com 924 votos, o vereador Magnos Spagnol considera injusta uma possível decisão desfavorável a ele.
— Estaríamos passando por cima da vontade da população. E eu não tenho culpa se a candidata não fez nenhum voto.
Mario Cortelini, eleito com 365 votos, confia nas provas apresentadas para comprovar que Marinelza não foi uma candidata laranja.
— Agora, não sei por que cargas d’água ela não fez votos — finaliza.
Saiba mais
:: A ação de investigação judicial eleitoral envolve a coligação Nova Prata União e Crescimento, formada por PTB, PP, PSC e PCdoB, e todos os candidatos da aliança, incluindo eleitos e não eleitos.
:: As partes envolvidas têm, a partir de hoje, dois dias para alegações finais, que serão enviadas ao juiz.
A lei
:: De acordo com a Lei das Eleições, cada partido ou coligação deve preencher, nas eleições proporcionais (deputado federal e estadual e vereador), o mínimo de 30% e o máximo de 70% para candidaturas de cada sexo.
:: Uma decisão do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) sobre as eleições de 2014 no Piauí abriu espaço para a investigação de candidaturas laranjas e seu enquadramento como fraude.
:: Em agosto deste ano, pela primeira vez, vereadores foram cassados em Santa Rosa do Viterbo, interior de São Paulo, por candidaturas femininas fraudulentas em 2016. A decisão foi do Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo e tornou inelegíveis os responsáveis pela fraude.
:: Podem ser aplicadas sanções penais e cíveis aos responsáveis. As penais se referem ao crime de falsidade ideológica eleitoral. As cíveis se referem à cassação do registro ou diploma dos candidatos do partido que fraudou a cota de gênero.