É comum o decreto de luto oficial quando autoridades ou figuras públicas de relevância morrem. No entanto, o decreto é uma prerrogativa, e não uma obrigação dos chefes de Executivo. Por isso, o prefeito Daniel Guerra (PRB) não declarou luto na morte do empresário Paulo Bellini, na semana passada. Em agosto de 2013, o então prefeito Alceu Barbosa Velho (PDT) decretou luto oficial pela morte de Valter Gomes Pinto, um dos diretores da Marcopolo que, ao lado de Bellini, projetou a empresa.
Leia mais
Sem convite oficial, soberanas vão à paisana na festa dos 127 anos de Caxias
Médicos em greve divulgam carta à população de Caxias em busca de apoio
"Olho delação e dá nojo", diz deputada federal Yeda Crusius
Crise política no país tem novos capítulos
TSE lança campanha para acabar com mitos eleitorais
A atual administração adotou como diretriz decretar luto somente em caso de falecimento de ex-prefeito e ex-governador que tenha relação com Caxias do Sul. Conforme a secretária de Governo, Vania Espeiorin, o critério foi homenagear apenas pessoas ligadas ao Executivo. Mortes de vice ou ex-vice-prefeito e até de primeira-dama não seriam contempladas.
– É a diretriz neste momento – frisa Vania.
Neste ano, nenhum decreto de luto oficial foi assinado por Guerra. Nem mesmo para o ex-vereador e presidente do Legislativo Dino Périco, morto em março.
Embora a Câmara tenha possibilidade de decretar luto, o presidente Felipe Gremelmaier (PMDB) preferiu não se manifestar por meio de decreto na morte de Bellini, porque entende que o ato é atribuição do prefeito.
– Não decretamos, mas prestamos homenagem e deixamos a bandeira de Caxias do Sul a meio pau durante três dias – diz o presidente da Câmara.
Critérios políticos e subjetivos
O único caso de luto decretado pela Câmara, encontrado pela reportagem, foi para o ex-vereador Sérgio Victor Cercatto, em 1997. Foi por meio de resolução de Mesa, ou seja, em âmbito interno, e não de decreto, que valeria para todo o município. Isso porque, segundo o professor de Direito da UCS, Samuel Aguiar da Cunha, as casas legislativas evitam decretar luto, por ser atribuição do Executivo.
Cunha explica que quando um poder não cumpre uma atribuição que é sua, outro poder não pode tomar para si essa atribuição, o que seria "avocação de competência", com implicações jurídicas. No caso do luto oficial, o decreto federal 70.724/1974 deixa claro que a atribuição em declarar é dos Executivos.
Ainda conforme o professor, o luto pode ser decretado de três a sete dias e, neste período, as bandeiras devem ficar a meio pau e o Hino Nacional não pode ser entoado, apenas com execução instrumental.
– Não há obrigação (em decretar luto). É uma demonstração política e subjetiva – finaliza Cunha.
Casos recentes em Caxias
:: Empresário e fundador da Lupatech, Nestor Perini, em 2013.
:: Professor, jornalista e ex-vereador Nestor Gollo, em 2009.
:: Professor, ex-reitor da UCS e ex-deputado estadual e federal Ruy Pauletti, em 2012.
:: Ex-presidente do Sindicato dos Metalúrgicos e secretário no governo do prefeito José Ivo Sartori, José Altamiro de Oliveira Paim, em 2010.
:: Subprefeito de Criúva, Marcos Sandri, em 2011.
Saiba mais*
:: O presidente da República é quem decreta o luto oficial para todo o território nacional, e o governador e o prefeito, para suas respectivas unidades administrativas.
:: O luto nacional acontecerá sempre que o presidente da República decretar e no Dia de Finados (2 de novembro).
:: O decreto do luto oficial não altera funcionamento de escolas ou de atividades públicas.
:: O período normal para luto nacional é de três dias, podendo, excepcionalmente, ser estendido por até sete dias, quando a pessoa que morreu prestou relevantes serviços ao País. No caso de falecimento do presidente da República, o luto será de oito dias.
:: Ano passado, o presidente Michel Temer decretou luto oficial por três dias após a tragédia do voo da Chapecoense.
:: Durante a fase, é obrigatório o hasteamento da Bandeira Nacional a meio mastro, em todas as repartições públicas, nos estabelecimentos de ensino e sindicatos.
:: Durante o velório ou parte dele e no deslocamento, o caixão poderá ser coberto com a Bandeira Nacional.
:: Antes do sepultamento, deverá a Bandeira Nacional ser dobrada e entregue à família do falecido. No funeral, também é comum o governo federal colocar todos os recursos materiais à disposição das famílias dos envolvidos.
* Fonte: www.brasil.gov.br