O juiz Carlos Frederico Finger, da 16ª Zona Eleitoral, julgou improcedente a ação proposta pelo PT contra a coligação Caxias para Todos, o candidato a prefeito Edson Néspolo (PDT), o vice Antonio Feldmann (PMDB), e o prefeito de Caxias do Sul, Alceu Barbosa Velho (PDT).
A acusação do PT era de abuso de poder político devido ao discurso do prefeito na entrega do asfaltamento e da ampliação da Rua Cristóforo Randon, no dia 10 de setembro. Durante sua fala na inauguração, Alceu fez menção "ao nosso candidato".
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"A conclusão, portanto, é de que a conduta do investigado Alceu Barbosa Velho na inauguração da obra da Rua Cristóforo Randon não teve o potencial de ferir os bens jurídicos tutelados pela AIJE (Ação de Investigação Judicial Eleitoral), assim entendidos a normalidade e a legitimidade do pleito. Disso decorre a igualmente necessária conclusão de que os candidatos demandados não auferiram dividendos eleitorais irregulares a partir da manifestação do prefeito de Caxias do Sul no ato de inauguração realizado no dia 10/09/2016", escreveu o juiz.
– A decisão da Justiça Eleitoral fortalece minha convicção na boa política, que tem como princípios o respeito às leis, o diálogo em alto nível e a construção de acordos que priorizem a coletividade – declarou Néspolo após saber da decisão.
– Não tinha argumento para prosperar. Foi uma medida fora dos parâmetros, não tinha cunho para investigação, porque não teve fala de campanha. Foi um discurso político. Não foi no sentido de pedir voto, foi uma referência que Alceu fez da corrupção nacional e que o nosso candidato pode andar na rua – disse o advogado da coligação Caxias para Todos, Sezer Cerbaro.
O PT vai recorrer ao Tribunal Regional Eleitoral (TRE).
– Essa decisão de primeira instância não pode ser entendida como a liberação geral do uso eleitoral da máquina pública – afirmou o advogado do PT, Jean Carbonera.
Cerbaro, por sua vez, entende que não há possibilidade de reversão da decisão no TRE.