Com a lei que pune quem infringir os limites de emissão de ruídos por automóveis estacionados prestes a entrar em vigor, a Câmara de Vereadores de Caxias do Sul realiza nesta segunda-feira, às 19h, uma audiência pública para discutir os problemas causados pela poluição sonora. O principal assunto em pauta é justamente o som automotivo.
O projeto foi aprovado em 11 de junho e se transformou na Lei Municipal 7.805, de 8 de julho de 2014. Sua vigência será a partir da publicação no Diário Oficial do Município, no próximo dia 31. A multa é de 50 valores de referência municipal (uma VRM corresponde a R$ 24,93), R$ 1.246,50. A matéria polêmica é resultante de um projeto de autoria do vereador Gustavo Toigo (PDT) e do ex-vereador Jó Arse (PDT).
Já a audiência pública é promovida pela comissão temporária especial criada em abril para tratar da poluição sonora ambiental, presidida pelo vereador Jaison Barbosa, também do PDT. O encontro para debater com a comunidade estava marcado antes da votação do projeto.
Diante da nova lei que entra em vigor em agosto, o efeito do debate promovido pelo Legislativo nesta segunda-feira pode ser esvaziado. O presidente da comissão entende que "a Casa pecou por votar a lei, sabendo que tinha a audiência pública marcada".
- Foi um equívoco da Mesa Diretora. Como essa lei não passou pela comissão, é passível de alteração - defende Jaison.
A audiência também deve abordar problemas oriundos de casas noturnas, templos e empresas, por exemplo. Representantes do Ministério Público, da Brigada Militar, das secretarias municipais do Meio Ambiente, do Trânsito, Transportes e Mobilidade e do Desenvolvimento Urbano devem participar do debate.
A nova lei segue o que determina a Política Municipal do Meio Ambiente, portanto, os limites de som devem obedecer o seguinte: em zona residencial, até 60 decibéis ao dia e 55 decibéis à noite; em zona industrial, até 70 decibéis de dia e 60 decibéis à noite. Para as demais áreas, valem as definições da NBR 10151:2000.
A legislação vale para veículos estacionados, em vias e logradouros públicos ou em áreas particulares. Não abrange veículos em movimento, de fins publicitários ou utilizados para manifestações sindicais e populares. Na recusa de reduzir o som, não haverá apreensão provisória do equipamento ou do veículo.
A multa será dobrada na primeira reincidência e quadriplicada a partir da segunda. A reincidência é quando a infração ocorrer em período inferior a 30 dias. A fiscalização ficará a cargo da Secretaria Municipal do Meio Ambiente.
Ambiente
Câmara de Vereadores de Caxias faz debate sobre poluição sonora às vésperas da lei entrar em vigor
Audiência pública ocorre nesta segunda-feira,mas já foi sancionada a lei que estipula multa aos excessos com som automotivo
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