A Juíza da 2ª Vara Cível Especializada em Fazenda Pública, Maria Aline Vieira Fonseca, expediu nova decisão nesta quarta-feira a respeito do comando da prefeitura de Caxias do Sul. Ela determina que o procurador-geral do município, Victório Giordano da Costa, deixe o posto de prefeito interino e que o vice-prefeito Antonio Feldmann (PMDB) assuma ou renuncie o cargo. A decisão também ratifica que, caso Feldmann não tome posse, assuma o presidente da Câmara de Vereadores, Gustavo Toigo (PDT).
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O despacho destaca ainda que a ação determina multa diária de R$ 50 mil para os demandados que não cumprirem a decisão. Estão relacionados no processo como réus Giordano da Costa, Feldmann, Toigo, o prefeito Alceu Barbosa Velho (PDT), o vice-presidente da Câmara, Flávio Cassina (PTB) e o suplente de Toigo no Legislativo, Velocino Uez, além do Município.
Confira a íntegra da decisão:
"Esclareço que a ilegalidade de não assunção ao cargo de Vice-Prefeito do Sr. Antonio Roque Feldmann persiste e portanto a liminar anteriormente concedida em face deste permanece vigente para produzir seus efeitos legais. Do mesmo modo, ratifico a decisão de fls. 51/52, determinando o IMEDIATO afastamento do cargo de Prefeito Municipal, por ilegitimidade da sua investidura, o Procurador Geral do Município Vitório Giordano da Costa e; ao Vice-Prefeito eleito Antonio Roque Feldmann à assunção ao cargo de Prefeito ou que proceda a sua renúncia/afastamento legal do cargo. Permanecendo a relutância do Vice em assumir o cargo a ele atribuído que seja observada a ordem legal disposta na Lei Orgânica do Município, qual seja, a assunção do cargo de Prefeito pelo Presidente da Câmara de Vereadores Gustavo Luis Toigo, sem prejuízo das sanções legais decorrentes da presente demanda. Hígida a multa diária individual de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), a ser custeada pessoalmente pelos demandados. Cumpra-se com urgência e nos termos postulados pelo MP nas fls. 60."