A prefeitura de Picada Café se manifestou na manhã desta sexta-feira (16) sobre a prisão de um servidor da Secretaria Municipal de Educação e Cultura suspeito de estuprar uma criança de cinco anos. O homem de 21 anos foi preso preventivamente na última terça-feira (13) pela Polícia Civil de Nova Petrópolis. Segundo o poder público, ele havia sido nomeado no dia 1° de julho para o cargo de atendente da educação.
De acordo com a nota divulgada, a secretaria soube do ocorrido no dia 8 de agosto, informada pelos pais da criança. No mesmo dia, o homem foi afastado das atividades e, no dia seguinte, foi instaurado um processo administrativo disciplinar para apurar o caso. A prefeitura não informa se o estupro ocorreu em uma escola municipal.
A nota ainda esclarece que, no dia da admissão, o homem apresentou documentos judiciais, como alvará de folha corrida, onde não constavam antecedentes.
A criança foi encaminhada para avaliações psicológicas. Dispositivos eletrônicos foram apreendidos, na casa do servidor, para ajudar nas investigações.
Veja a nota na íntegra enviada pela prefeitura de Picada Café:
Imediatamente, ao tomar conhecimento dos fatos noticiados pelos pais da infante no dia 08/08/2024, a Secretaria Municipal de Educação e Cultura promoveu, no mesmo dia, o afastamento do servidor das atividades.
Em ato contínuo, após formalização do fato internamente pela Secretaria Municipal de Educação e Cultura, em 09/08/2024, a Administração Municipal tomou todas as medidas que estavam ao seu alcance, instaurando PAD contra o servidor para apurar os fatos.
A Administração Municipal aguardará o desfecho das investigações tanto na seara administrativa, quanto na esfera judicial, colocando-se à disposição das autoridades para eventuais esclarecimentos, reforçando seu total interesse em colaborar com a investigação.
O acusado era Atendente da Educação contratado via Concurso Publico. Ficou em 12º lugar e foi nomeado no último dia 1° de Julho.
Como foi via concurso, é obrigatório o chamamento do candidato (não opcional como nos casos de contrato ou cc).
No dia da admissão o contratado apresentou documentos judiciais como alvará de folha corrida, onde não constavam nenhum tipo de indigência ou antecedência.