Dois julgamentos de homicídios estão programados para ocorrer nesta quarta-feira (27), na 1ª Vara Criminal de Caxias do Sul. O primeiro será a partir das 9h, quando Sandro Alex de Abreu Vieira, 54 anos, sentará no banco dos réus, acusado de matar João Celino Marques da Silva, 64, dia 25 de novembro de 2022. Na mesma data será julgado Filemon Rodrigues Filho, 60, acusado de matar Sérgio Elias Corrêa, há 27 anos, em 29 de agosto de 1997. Ambos os crimes são tratados como homicídios e ocorreram em Caxias do Sul.
De acordo com a denúncia do Ministério Público (MP), Vieira matou Silva por ciúmes. Segundo o processo, ambos estavam em um bar, na Rua Sérgio Antônio Gobete, no bairro Planalto, quando a vítima se abaixou para pegar algo no chão e o acusado o golpeou com uma faca. Silva chegou a ser socorrido, mas morreu no hospital, no dia seguinte. Vieira foi preso em flagrante e se manteve em silêncio durante o depoimento. Ele aguarda pelo julgamento no sistema prisional.
Em paralelo ocorrerá o julgamento de Filemon Rodrigues Filho, acusado de matar a tiros Sérgio Elias Corrêa em 1997, no bairro Desvio Rizzo. De acordo com o MP, Corrêa não era o alvo da execução. No dia do crime, a vítima acompanhou outro homem até o bairro para a cobrança de uma dívida, no valor de R$ 20. O devedor prometeu que ia buscar o dinheiro, mas voltou acompanhado de Rodrigues. No local houve discussão verbal e o réu atirou em direção ao cobrador da dívida, mas errou os disparos, matando Corrêa. Depois, ele fugiu em uma motocicleta.
Em depoimento, Rodrigues confessou o crime. Ele alegou que na época tinha algumas motos e comandava um grupo de entregadores. Na noite do crime, três dos funcionários disseram que Corrêa e outro homem estavam tentando roubar uma das motocicletas. Ele teria atirado por sentir-se ameaçado pela dupla.
A 1ª Vara Criminal de Caxias do Sul, por meio da assessoria de imprensa, enviou uma nota explicando que o júri acontecerá apenas 27 anos depois porque o réu só foi localizado em 2016. Confira a nota na íntegra:
"Referente ao caso em questão, embora a denúncia seja do ano de 1998, o acusado foi citado apenas em 2016, período no qual o Ministério Público empreendeu diversas diligências para localizar o paradeiro do acusado. Não houve prescrição porque, em 2003, foi determinada a suspensão do processo e do prazo prescricional, na forma do art. 366 do Código de Processo Penal. Já naquele momento, depois de diversas tentativas, o acusado não foi encontrado e, por isso, considerado em local incerto e não sabido."