A 5ª Vara Federal de Caxias do Sul condenou dois vizinhos à prisão por furtar 12 metros de guarda-corpos — também conhecidos como guard-rails — das margens da BR-285, em Vacaria. A sentença, assinada pelo juiz Rafael Farinatti Aymone, foi proferida no último sábado (30) e as penas, de até dois anos e quatro meses de detenção, foram convertidas em serviços comunitários e multa. O prejuízo é avaliado em R$ 3.714,72.
A ação ocorreu em agosto de 2021, quando, de acordo com o Ministério Público Federal (MPF), um homem de 20 anos e outro de 50, que não tiveram os nomes divulgados, retiraram as defensas das margens da estrada e as colocaram em um caminhão. Os procuradores afirmam ainda que a dupla levou o material a um ferro velho que pertence ao homem mais velho. Esse réu, de acordo com os investigadores, já havia sido investigado por furto de trilhos de trem.
Ao longo do processo, a defesa dos réus alegou que os guarda-corpos haviam sido danificados em um acidente de trânsito e que o homem de 20 anos solicitou ao poder público a retirada do material porque obstruía a entrada da casa dele. O réu disse que solicitou ajuda do vizinho para a retirada do material porque não teve a solicitação atendida. A dupla também alegou o princípio da insignificância — tese que defende a não punição a crimes sem resultados graves — porque as estruturas são de baixo valor e elas estavam danificadas.
Na decisão, porém, o magistrado entendeu que havia interesse na revenda do material. Isso porque, segundo ele, "os guarda-corpos sequer estavam soltos ou sobre a via pública, mas praticamente intactos, com apenas uma parte danificada e ainda cumprindo sua função, tendo sido arrancados pelos acusados". Os antecedentes do homem de 50 anos também pesaram para a sentença.
O réu de 20 anos recebeu pena de dois anos de reclusão e a pena de dois anos e quatro meses foi para o réu de 50 anos, ambas convertidas. Os homens ainda podem recorrer da decisão ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), em Porto Alegre.