A primeira audiência do assassinato de Angélica Schena, 28 anos, está marcada para as 13h30min de 24 de agosto, em Caxias do Sul. Natural de Farroupilha, ela morreu após ser arrastada por um carro por mais de um quilômetro pelas ruas do bairro Marechal Floriano, em Caxias, no dia 27 de novembro de 2022. Na audiência serão ouvidos os depoimentos das testemunhas de acusação e de defesa. Nesta mesma data, o réu João Carlos da Rosa, 72, que dirigia o Gol onde o pé da jovem ficou preso, será interrogado pela Justiça. No procedimento, as partes se manifestam e o caso vai para sentença, para que o juiz se pronuncie ou não. Se pronunciado, o caso vai a julgamento pelo Tribunal do Júri.
Angélica foi arrastada em alta velocidade até que o carro colidiu contra outro veículo, que estava estacionado em frente a um posto de combustíveis. No trajeto, por mais de três quarteirões, diversas testemunhas tentaram alertar o motorista sobre a vítima presa ao veículo.
O acusado foi denunciado pelo Ministério Público (MP) por homicídio qualificado. Ele foi preso em flagrante no dia do crime, mas está em liberdade desde 29 de novembro, quando aconteceu a audiência de custódia. Até o momento, o MP já solicitou a prisão de Rosa em três ocasiões. O primeiro pedido foi em 29 de novembro, o segundo em 1º de dezembro e o terceiro em 19 de dezembro de 2022.
A defesa do réu é representada pela advogada Taíse Cândido Nunes. Ela reitera que o denunciado segue em liberdade e aguarda a audiência de instrução para a elucidação dos fatos.
— O crime foi grave, não se duvida. A denúncia, porém, como homicídio qualificado, espelha tão somente a comoção social, compreensível. Recentemente, o Ministério Público requereu a prisão preventiva do acusado, negada pelo juiz local, decisão esta confirmada pelo Tribunal de Justiça — afirma a advogada.
Confira a nota da defesa:
"O crime se deu na direção e entorno de veiculo. Acusado não conhecia a vítima e ela não permaneceu mais que um minuto no interior do carro, porque queria dinheiro. Empurrada para fora, caiu e ficou presa, no cinto ou no banco, situação percebida bem mais tarde, quando parou o carro no posto da Coocaver. Logo, é crime de trânsito, desimportando tenha sido contra mulher ou homem, não passando pelo Tribunal do Júri, mas Juiz singular.
Haverá discussão jurídica sobre isso, porque existe tese robusta no Supremo Tribunal Federal. Se houver, depois da colheita de provas, sentença de pronúncias que não desclassifique o crime para culposo (e não doloso como denunciado).
A audiência para ouvida de testemunhas servirá para esclarecer as condições pessoais de acusado e vítima e as motivações da ação delitiva, porque autoria e materialidade estão comprovadas e não negadas pelo acusado."