Na quinta-feira (8), depois de dois dias de julgamento, o Tribunal do Júri de Caxias do Sul condenou Adélcio Luiz Zanatta, 50 anos, a 20 anos de prisão pelo assassinato de Aldair Inácio da Silva, que tinha 20 anos quando foi morto em 2015. A condenação se deu pelos crimes de homicídio duplamente qualificado e porte ilegal de arma de fogo. A defesa declara que irá recorrer da decisão.
Conforme denúncia do Ministério Público (MP), Silva foi morto a tiros por Zanatta depois de uma partida de futebol em um ginásio na Rua Ludovico Cavinatto, no bairro Santa Catarina. O condenado teria pego uma arma que estava no carro dele e aguardado a saída do desafeto do lado de fora do ginásio. Quando a vítima deixava o local, Zanatta teria efetuado os disparos. Silva foi atingido por três tiros no peito e braço esquerdo.
Durante a investigação, Zanatta confessou ter matado o jovem, mas alegou que atirou em legítima defesa e que não tinha a intenção de acertar a vítima.
Para o promotor Leonardo Giardin, as penas foram aplicadas de modo exemplar. Giardin declara ainda que apesar de quase oito anos do assassinato, o resultado do júri “de certa forma conforta os familiares e amigos da vítima Aldair, cuja morte não ficou impune”.
— Espelha o senso de justiça da sociedade caxiense, concretizado no repúdio veemente dos jurados, a resposta civilizada à barbárie cometida. Para o Ministério Público e para este Promotor de Justiça, fica o sentimento de pesar pela morte de alguém tão jovem e querido por todos, e pela dor de todos envolvidos, ao mesmo tempo em que fica o sentimento de dever comprido após tantos anos de tramitação do processo e depois de dois dias extremamente intensos de julgamento — diz o promotor.
O que diz a defesa do condenado
O advogado Vitor Hugo Gomes, que representa Zanatta, afirma que entrou com o recurso de apelação. A defesa pretende apresentar duas alegações contra o resultado. A primeira é pedindo a nulidade do processo.
— Nós entendemos que o processo está nulo porque houve duas falhas. A lei manda chamar 25 jurados e o juiz mandou chamar 70. Isso é igual ao júri da Boate Kiss, em Porto Alegre, que foi anulado. É proibido, não pode — alega o advogado.
Para a defesa, a segunda razão para pedir a nulidade seria de que o MP teria inovado a denúncia durante a tréplica — isto é, alterado ela. Gomes argumenta que a denúncia não tratava de racismo e a promotoria teria dito que o crime também seria de racismo.
Conforme o advogado, o segundo recurso será para recorrer da pena aplicada, considerada "muito alta" pela defesa.