O Tribunal do Júri condenou os dois réus acusados de matar o dono de uma casa que tinha sido alugada para o tráfico de drogas em Caxias do Sul. David Antônio da Silva, 30 anos, foi sentenciado a 12 anos de prisão, enquanto Éverton Vargas Karpinski, 21, foi condenado a 13 anos. O crime ocorreu em 2020, quando Carlos Adriano dos Santos Camargo, 38, foi morto a tiros no bairro Jardelino Ramos.
Karpinski foi preso no dia 9 de novembro de 2020, enquanto Silva foi capturado em 24 de março de 2021 em Joinville (SC). Desde então, os réus permaneceram em prisão preventiva. Silva no Presídio Regional e Karpinski na Penitenciária Estadual, ambos em Caxias. No júri desta segunda-feira (10), os réus foram representados pelos defensores públicos Cláudio Luiz Covatti e Fabrício Balbinotti Ferrari.
O assassinato aconteceu no dia 26 de agosto de 2020, na Avenida Barão do Santo Ângelo, no bairro Jardelino Ramos. Na ocasião, conforme denúncia do Ministério Público (MP), David convidou Camargo para sair. Quando caminhava pela via pública, a vítima foi surpreendida por Karpinski, que atirou várias vezes.
A denúncia relata que, três meses antes, Silva e Karpinski alugaram uma casa de Camargo para vender drogas. Inclusive, ficou acertado que o aluguel, equivalente a R$ 300, seria feito em drogas à vítima. O acordo, entretanto, não durou, porque as constantes cobranças de aluguel atrapalhava o lucro dos traficantes. Para o MP, o homicídio foi qualificado por motivo torpe e dissimulação.
Durante a investigação, a Polícia Civil conseguiu imagens do homicídio que permitiram o reconhecimento dos dois réus. Um terceiro investigado foi apontado como mandante do crime, contudo este réu foi despronunciado após recurso da defesa ao Tribunal de Justiça.
No depoimento em juízo, Silva confessou o assassinato, alegando ter sido o mandante da execução. O réu admitiu que usava a residência alugada como ponto de tráfico e declarou que Camargo queria sempre drogas como pagamento do aluguel. Por isso, Silva afirmou que pediu que Karpinski o matasse e, para isso, entregou a arma utilizada no crime.
Karpinski optou por permanecer em silêncio durante a fase processual.
A Defensoria Pública, que atua na defesa dos réus, disse que vai recorrer da pena aplicada a ambos, mas por motivos diferentes.
— (Em) Razão de ser réu primário e não ter sido o autor dos disparos que mataram a vítima — argumentou o defensor público Cláudio Luiz Covatti, em referência à defesa de Silva.
— Pretendo recorrer somente da pena, pois foi reconhecida a atenuante da confissão espontânea e não houve redução — alegou o defensor de Karpinski, Fabrício Balbinotti Ferrari.
O promotor Ronaldo Lara Resende afirma que recorreu da decisão e pedirá aumento da pena para os dois acusados.