Um grupo econômico da Serra teve determinada a indisponibilidade dos seus bens como medida cautelar para sanar mais de R$ 61 milhões em dívidas tributárias. A análise de dados fiscais apontou a existência de um grupo econômico fraudulento composto por 14 pessoas físicas e 16 empresas com atuação no setor moveleiro. O processo tramita sob segredo de justiça e o nome das empresas investigadas não foi divulgado.
A medida cautelar acontece após investigação do Comitê Interinstitucional de Recuperação de Ativos do Rio Grande do Sul (Cira/RS), composto pelo Ministério Público(MP), Procuradoria-Geral e Receita Estadual. Esse passivo fiscal, conforme o MP, foi constituído a partir de 2006, quando ocorreu a primeira autuação por sonegação fiscal.
A apuração do Cira verificou que, com intuito de ocultar o patrimônio, o grupo serrano não fez as devidas declarações e recolhimento de tributos por longos períodos, caracterizando as empresas como devedoras contumazes.
Em 2012, uma das empresas do grupo já havia sido identificada como beneficiária de créditos fantasmas, visando reduzir o montante de impostos devidos. Na ocasião, diversas empresas foram alvo de operação conjunta da Receita Estadual e do MP, na qual foi descoberto grande esquema fraudulento para utilização de créditos frios.
Segundo o MP, uma das empresas teve falência decretada, mas o grupo continuava a operar por meio de outras pessoas jurídicas. Ao longo dos anos, diversas medidas executivas foram implementadas sem que houvesse interesse na regularização fiscal.
Em abril do ano passado, a Receita Estadual concluiu análise de dados fiscais, corroborando a existência de um grupo econômico fraudulento composto por 14 pessoas físicas e 16 empresas com atuação no setor moveleiro, além de holdings, prestadoras de serviços de representação, gestão financeira e cobranças, bem como transportadoras.
Por meio do Núcleo de Inteligência da Procuradoria-Geral do Estado, foi proposta a ação declaratória de reconhecimento de grupo econômico cumulada com pedido de medida cautelar fiscal e, recentemente, foi deferida a antecipação de tutela recursal determinando-se o bloqueio de bens e direitos dos 30 réus.
O que é a indisponibilidade de bens?
A indisponibilidade de bens é uma medida cautelar determinada pela Justiça para garantir o crédito necessário para pagamento de uma dívida fiscal. A ordem judicial alcança todos os bens do acusado até ser igualado o valor devido.
A indisponibilidade de bens é uma medida excepcional e só pode ser conferida quando foram esgotadas as outras tentativas de penhora e é justificável o receio de dilapidação do patrimônio ou desvios de bens.