Uma mulher foi condenada a dois anos de prisão em regime aberto por agressões graves contra um bebê em Caxias do Sul. Um homem também foi julgado no caso, contudo, ele foi absolvido das acusações. Os réus são mãe e padrasto da criança. Em respeito ao Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), a identidade deles não é divulgada para preservar a vítima.
O julgamento ocorreu nesta sexta-feira (1) no Tribunal do Júri do Fórum. O casal estava preso desde o dia 30 de novembro de 2019. O juiz expediu alvará de soltura para os dois após o encerramento da sessão.
Conforme a denúncia do Ministério Público (MP), a vítima foi agredida, verbal e fisicamente, desde os seus primeiros instantes de vida. A investigação policial apontou que o casal supostamente ofendia e espancava a criança. Os crimes foram descobertos em 2019, quando a equipe de um hospital da cidade acionou a polícia em razão da quantidade de ferimentos na bebê, que tinha quatro meses de idade na ocasião. A constatação da perícia foi de que as lesões na criança eram resultado de agressões em datas diferentes. Por esses motivos, os dois foram denunciados por tentativa de assassinato.
Em juízo, a acusada negou ter agredido sua filha. A ré alegou que, no dia dos ferimentos, saiu do banho e encontrou a bebê chorando e sendo apertada pelo seu companheiro. Ela afirma que socorreu a criança e pediu para um primo a levar até o hospital. Após o ocorrido, mencionou que recebeu ameaças do companheiro. Relatou ainda ter certeza de que ele era o culpado das lesões na filha. A ré relatou que seu relacionamento com o acusado durou cerca de quatro meses.
No seu depoimento, o padrasto negou a autoria dos fatos e alegou que não estava na casa da companheira no dia das agressões. O réu afirmou que não tinha relação formal com a acusada e nem contato com a vítima, que só as visitava ocasionalmente. Ele confirmou que registrou a bebê como sendo sua filha mesmo sabendo que não era o pai biológico. O réu ainda afirmou que já tinha presenciado a companheira agredir a filha verbalmente.
Ao final da sessão, os jurados optaram por absolver o homem de todas as acusações e concluíram que a mulher não tinha intenção de matar a criança. Por esse motivo, ela foi julgada por lesão corporal grave.