Uma mulher de 41 anos foi indiciada por oito golpes do falso de aluguel de casas nas praias. A investigação foi feita pela Delegacia de Vacaria, mas o estelionato também fez vítimas em Caxias do Sul, São Leopoldo e Torres. Os crimes aconteceram entre novembro e dezembro de 2018 e os inquérito policiais foram remetidos à Justiça nesta sexta-feira (6). Em seu depoimento, a investigada negou os crimes e alegou que era o seu marido, que está recolhido no sistema penitenciário, quem utilizava a sua conta bancária.
O golpe consistia em anúncio nas redes sociais sobre o aluguel de casas nas praias de Torres e Arroio do Sal. As negociações aconteciam pela internet e o anunciante exigia um depósito bancário antecipado. Quando chegavam na praia, as vítimas descobriam que as casas não estavam para alugar ou sequer existiam — e percebiam que haviam caído em um golpe.
A investigação de Vacaria identificou uma mulher de 41 anos como sendo a titular da conta bancária para onde o dinheiro destas vítimas era transferido. A quebra de sigilo de dados bancários, que foi autorizada pela Justiça, mostrou inúmeros depósitos que confirmaram a prática dos golpes.
Ao ser interrogada na delegacia de Vacaria, a investigada negou a prática dos crimes e alegou que era o seu marido, que está recolhido no Presídio Regional de Caxias do Sul, era quem utilizava a sua conta bancária. Ela foi indiciada por oito crimes de estelionato consumado, que tem pena prevista entre um e cinco anos de reclusão.
O QUE FAZER SE CAIR NO GOLPE
:: Antes de tudo, para que o crime de estelionato fique comprovado, é preciso demonstrar que o autor obteve vantagem prejudicando outra pessoa por meio de esquema que a induziu ao erro. Se esse é o seu caso, é hora de começar a buscar seus direitos.
:: Junte todas as provas: de acordo com advogados especializados em estelionato, a primeira coisa a se fazer é juntar todos os documentos que comprovem a ilegalidade. Exemplos são recibos de pagamentos, comprovantes de depósitos, nota promissória e cheque. Além disso, se houver conversas por mensagens de celular, aplicativos de chat ou redes sociais, é importante que a vítima as salve, já que isso também pode ser usado como prova.
:: Entre com uma ação: com as provas em mão, a vítima pode buscar uma delegacia de registrar um boletim de ocorrência. Em seguida, deve registrar a fraude no Procon e também entrar com uma ação contra o autor no Juizado Especial de Civil (JEC), desde que a causa seja de até 40 salários mínimos.
Fonte: Site Mundo Advogados