Os desembargadores da 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado irão julgar, no dia 18 deste mês, o recurso da defesa de Juliano Vieira Pimentel de Souza, 32 anos, autor confesso do estupro e morte de Naiara Soares Gomes, sete, que desapareceu quando seguia para a escola em Caxias do Sul no dia 9 de março.
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Na prática, os desembargadores decidirão se o réu deve ou não ir a júri popular, como indicou a sentença em primeira instância, proferida pela 1ª Vara Criminal de Caxias do Sul, em agosto. À época, a juíza Milene Rodrigues Fróes Dal Bó determinou que Souza deveria ser submetido ao Tribunal do Júri pelos crimes de rapto, estupro e assassinato da menina.
Souza foi acusado pelo Ministério Público (MP) por estupro de vulnerável, homicídio qualificado por meio cruel, recurso que torna impossível a defesa da vítima e meio para assegurar a execução de outro crime (o estupro), além de ocultação de cadáver. Caso condenado pelos três crimes, a pena prevista varia de 21 a 38 anos de reclusão.
Os defensores públicos que atuam no caso, Mário Rheingantz e Willian Bolfoni, recorreram da decisão ao TJ pedindo que Souza não seja submetido a júri popular. Eles disseram, por meio da assessoria de imprensa, que não se manifestariam sobre o julgamento. Isso porque o caso tramita em segredo de justiça por se tratar de crime sexual envolvendo uma criança.
Também em função disso, o assistente da acusação Matheus Bertaiolli se limitou a confirmar a pauta do julgamento:
– Basicamente será discutido se vai a júri ou não vai. A defesa que entende que ele não deve ir (a júri). O Ministério Público e a assistência de acusação entendem que ele deva responder perante o Tribunal do Júri. Os desembargadores julgarão baseados nos argumentos da defesa – explicou o advogado.
Desde que foi preso, em 21 de março, Souza está recolhido, por prisão preventiva, no isolamento da Penitenciária Estadual de Canoas 2 (Pecan 2).