A Polícia Civil de Caxias do Sul indiciou uma professora de 60 anos que colocou papel higiênico na boca de uma criança de dois anos. O caso foi enquadrado no artigo 232 do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), submeter criança sob sua autoridade a vexame ou a constrangimento, que tem pena de seis meses a dois anos de detenção. O inquérito foi remetido para análise do Ministério Público (MP) no dia 9 de outubro.
O caso, que ocorreu na Escola de Educação Infantil Vovó Maria, repercutiu após a divulgação de vídeos nas redes sociais. Nas imagens, a criança está entre as pernas de uma mulher e chora, "tapando a boca, com medo". No segundo vídeo, a criança chora e está com um rolo de papel na boca, supostamente utilizado pela professora para que ela parasse de chorar.
O vídeo foi gravado por outra professora, que discordava do comportamento da colega com as crianças e não trabalha mais no local. As imagens chegaram até o pai da criança, que registrou boletim de ocorrência em 26 de setembro. No entendimento do delegado Caio Márcio Fernandes, o caso não é de maus-tratos pois não gerou perigo contra a saúde da criança.
— No depoimento, (a indiciada) tentou justificar conforme a percepção dela. Ela não vislumbrou como algo negativo e apresentou uma justificativa (não divulgada pela Polícia Civil), mas que no contexto nos pareceu um constrangimento para a criança, até em razão na tenra idade, e uma atitude antipedagógica — comenta o chefe da DPCA.
Na época que o vídeo foi divulgado, a Secretaria Municipal da Educação (Smed) encaminhou a demissão da professora envolvida. A gestão da escolinha é compartilhada com o Centro Filantrópico de Assistência Social Charles Leonard Simon Lundgren, que é responsável pela contratação dos funcionários. A direção afirmava desconhecer tal comportamento da professora.