A Justiça realiza nesta quinta-feira a primeira audiência do caso Naiara Soares Gomes, menina de sete anos que foi raptada, estuprada e morta quando seguia para a escola em Caxias do Sul. Será a primeira vez que Juliano Vieira Pimentel de Souza, 31 anos, retornará à cidade desde a prisão, no dia 21 de março. O autor confesso do crime está recolhido no isolamento da Penitenciária Estadual de Canoas 2 (Pecan 2). Nenhum familiar ou amigo o procurou na cadeia até agora.
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O transporte do réu será feito por uma equipe de Porto Alegre da Superintendência dos Serviços Penitenciários (Susepe). A sessão ocorrerá na sala de audiências da 1ª Vara Criminal, com início previsto para as 13h30min. A expectativa é que sejam ouvidas 16 testemunhas indicadas pelo Ministério Público. Uma delas, uma menina de oito anos, será ouvida em separado, na sala de depoimento especial do Fórum, às 14h15min, segundo determinação judicial. Por precaução, como é comum em casos rumorosos, o Fórum pediu um reforço de segurança à Brigada Militar (BM). O comando do 12º Batalhão de Polícia Militar (12º BPM), porém, não acredita que haverá tumulto. O trânsito também não deverá ser bloqueado.
— Inicialmente, será deslocada uma ou duas viaturas. Entendemos que não há grande necessidade. Já se passou bastante tempo (do caso), é apenas a primeira audiência e esperamos, no máximo, uma manifestação pacífica. Até porque, o protesto seria contra uma pessoa que está presa e sendo julgada. A justiça está seguindo os seus passos — ressalta o major Emerson Ubirajara.
Como o processo corre em segredo de Justiça, há poucos detalhes sobre o andamento do processo e as partes, como a promotora Sílvia Regina Becker Pinto, que representa do Ministério Público (MP), por exemplo, evitam se manifestar. A audiência será conduzida pela juíza Milene Rodrigues Fróes Dal Bó.
— É uma audiência de instrução e pretendemos ouvir todas as testemunhas de acusação. Caso não aja testemunhas apontadas pela defesa, há possibilidade de o interrogatório do réu também ocorrer amanhã (quinta-feira) — explica a magistrada.
A defesa é feita pelos defensores públicos Mário Rheingantz, de Sapucaia do Sul, e Willian Bolfoni, de Campo Bom. A designação de defensores de fora da cidade foi solicitada pela Defensoria Pública de Caxias do Sul em razão da comoção pública do caso.
— É o começo da produção das provas judicializadas. Até o momento, só temos a investigação policial. Em tese, é para serem ouvidas todas as testemunhas e ao final, se possível, o interrogatório do réu. A intenção é sempre por uma audiência única, mas, via de regra, em um processo que há muitas testemunhas, não é possível. Normalmente, a defesa é a última a se pronunciar — aponta Rheingantz.
Representante da família de Naiara, o advogado Matheus Bertaiolli Rodrigues afirma que a família não pretende realizar manifestação nesta audiência.
— A recomendação é evitar qualquer tumulto porque irá atrapalhar o andamento do processo e não trará benefícios. O processo está tramitando no prazo legal, de forma séria e dentro do que é previsto, principalmente quando falamos de um processo de réu preso e com repercussão — aponta o assistente de acusação.
Segredo de justiça
Os atos processuais, em regra, são públicos, mas alguns processos são determinados por lei para que tramitem em segredo de Justiça. É o caso de crimes sexuais e que envolvem menores de idade. Desta forma, as informações sobre o andamento do caso Naiara estão limitados às partes envolvidas _ acusação e defesa.
O advogado da família de Naiara lembra que já houve um vazamento que trouxe muita dor à família na época do encontro do cadáver.
— Queremos assegurar e preservar a imagem da Naiara. Por isso, o desejo é que o processo continue em sigilo. Também é importante para preservar as testemunhas, que incluem menores de idade — aponta Matheus Rodrigues.
— Regra geral, neste tipo de processo se decreta o sigilo. O principal fundamento é para resguardar a privacidade e a imagem da vítima. Não há qualquer prejuízo para as partes — corrobora o defensor público Mário Rheingantz.
Sobre a ocorrência de um possível júri popular, caberá à magistrada delimitar o que deve ser preservado e o que pode ser divulgado perante a comoção popular do caso.