Depois de esperarem 13 anos por um julgamento e de o júri acontecer e condenar Cristalino Cappellari, 71 anos, pela morte de Eron Jefferson Correa Fioravanti, os familiares da vítima terão de esperar, mais uma vez, pelo desfecho do caso. Após um recurso da defesa, o júri que condenou Cappellari foi anulado e o réu continua respondendo em liberdade ao processo sobre o homicídio ocorrido em Caxias do Sul em dezembro de 2004.
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A decisão da 3ª Câmara Criminal foi em razão de a representante do Ministério Público (MP) ter feito menção a um laudo médico que fazia parte de um processo julgado na semana anterior, no qual quatro jurados já haviam participado do Conselho de Sentença.
— Surgiu uma questão sobre a embriaguez e esta menção (pelo MP) daquele laudo, que era de outro réu e outro processo. Por coincidência, quatro jurados também estavam naquele outro julgamento. Gerou um prejuízo ao acusado pois trouxe uma referência técnica que podia confundir os jurados. O meu cliente tem que ser julgado, mas tem que ser um julgamento que cumpra a lei. Se tivesse sido cumprido, não teria sido anulado e ele estaria cumprindo a pena. Não foi ele que deu causa — argumenta o advogado de defesa Airton Barbosa de Almeida, que ressalta que alertou sobre a situação na época do julgamento.
Fioravanti foi morto no dia 23 de dezembro de 2004, durante uma discussão em um bar da área central. Cappellari foi apontado por quatro testemunhas como o autor do crime. O réu confessou os disparos, mas alegou legítima defesa. Aparentemente simples, o processo virou exemplo em uma reportagem do Pioneiro, na edição de 12 de agosto de 2016, sobre situações que travam o Poder Judiciário e levam sofrimento ao cotidiano de quem perdeu familiares para a violência.
Para a família, a decisão da semana passada trouxe desesperança e desconfiança com a Justiça. Procurada pela reportagem na sexta-feira, a promotora Sílvia Regina Becker Pinto, que fez a acusação neste processo, afirmou saber apenas informalmente sobre a anulação do júri e, assim, aguardava para saber o teor da decisão do Tribunal de Justiça.
O MP ainda pode recorrer da anulação, o que levaria o processo à instâncias superiores. Caso não aja apelação, o processo retorna para Caxias do Sul e um novo júri popular deverá ser marcado.