O desembargador eleitoral Gustavo Alberto Gastal Diefenthaler, do Tribunal Regional Eleitoral (TRE), deferiu na quarta-feira (21) o pedido de tutela de urgência, interposto contra a sentença que indeferiu o registro de candidatura de Moacir Camerini (PSB), candidato a prefeito de Bento Gonçalves, e recebeu o recurso com efeito suspensivo.
"Determino o processamento do requerimento de registro de candidatura, a fim de que o processo tramite sub judice", decidiu o desembargador.
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No despacho, consta: "O candidato cujo registro esteja sub judice pode, por força expressa de comandos legais e regulamentares, efetuar todos os atos relativos à campanha eleitoral. Aliás, terá seu nome mantido na urna eletrônica enquanto estiver sob essa condição e poderá, inclusive, utilizar o horário eleitoral gratuito no rádio e na televisão."
O registro da candidatura de Camerini havia sido indeferido pela juíza eleitoral de Bento Gonçalves, Romani Dalcin, acatando ação de impugnação do Ministério Público Eleitoral, em função da cassação do mandato de vereador em dezembro de 2019. Ocorre que a juíza havia tinha concedido liminar suspendendo a cassação e autorizando a retomada do mandato por entender que Camerini teve cerceado o direito de defesa.
Apto
Agora, no site do Tribunal Superior Eleitoral, Camerini aparece como apto e sua candidatura indeferida com recurso.
Na terça-feira (20), o promotor eleitoral de Bento Gonçalves, Elcio Resmini Meneses, diante de recurso apresentado pelo partido, em que manifestou-se: "Não seria lógico que pudesse o candidato, na condição de vereador eleito na legislatura em vigência retornar a sua cadeira na Câmara de Vereadores pra completar o seu mandato, e, ao mesmo tempo, ficasse inelegível para eventual mandato posterior". E completou que o fato modificativo, ainda que liminarmente, inverte em favor do candidato a razão, sendo de direito o registro de sua candidatura.
Camerini declarou:
_ Fico muito preocupado quando tentam impedir candidato que quer trabalhar pelos bairros. Qual motivo será?