O Supremo Tribunal Federal (STF) sepultou nesta quarta-feira (4) a remota chance de Caxias do Sul ter um deputado federal. O STF decidiu sobre ação direta de inconstitucionalidade (ADI), assinada pelo Patriota, sobre a Lei 13.165, de 2015, criada para evitar o chamado "efeito Tiririca", isto é, quando um puxador de votos levava para a Câmara candidatos com pouca votação.
A lei estipulou o mínimo de votos de 10% do coeficiente eleitoral para que, no caso de haver um puxador de votos , um candidato confirmasse sua eleição.
Foi o caso de Marcel van Hatten (Novo), que obteve mais de 349 mil votos na eleição à Câmara Federal em 2018 no Rio Grande do Sul. O caxiense Maurício Marcon foi o segundo mais votado no partido, com 11.003 votos, mas não superou a barreira dos 10%. Além de Marcon, a nova legislação afetou outros sete candidatos do PSL paulista.
O Supremo entendeu por não acolher a ADI à Lei 13.165 e confirmou a cláusula dos 10%, válida também para eleições futuras, frustrando a chance de Marcon ocupar uma vaga na Câmara.
Assim, ficam sepultadas as chances de Caxias do Sul ter um representante na Câmara dos Deputados.
A aplicação da Lei 13.165 sobre as próximas eleições lança um aspecto importante a ser levado em conta pelos partidos. Quanto mais candidatos a vereador forem lançados, facilita a conquista de cadeiras, mas aumenta a possibilidade de boa parte deles não atingir os 10% do quociente eleitoral exigidos.
A maioria dos partidos deve lançar o máximo permitido: 35 candidatos. Marcon informou que, atento à exigência legal, o Novo deve lançar entre 12 e 18 nomes à Câmara Municipal.
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