A lei que autoriza o poder público de Caxias do Sul a recolher veículos abandonados está regulamentada desde outubro de 2018 mas, até hoje, nenhuma sucata recebeu destinação final. A cidade tem cerca de 80 veículos nesta situação, conforme mapeamento da Secretaria de Trânsito.
Segundo o secretário Cristiano de Abreu Soares, os recolhimentos ainda não tiveram início porque o município precisa contratar uma empresa recicladora, que dará encaminhamento adequado às peças. A parceria precisa ser realizada por meio de uma licitação, que não tem prazo para ser lançada. Um dos principais motivos é que não existem empresas do tipo em Caxias do Sul.
— Já procuramos outras cidades para verificar como funciona, e muitas também têm dificuldades. Caxias vai ter que ser pioneira no Estado — revela Soares.
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Embora a regulamentação com os procedimentos a serem cumpridos só tenha sido publicada em outubro de 2018, a atual legislação foi aprovada em dezembro de 2017. Ela substituiu outra lei com o mesmo objetivo, que havia entrado em vigor dois anos antes, mas nunca foi regulamentada e era considerada superficial.
Pelas regras atuais, quando a população identificar algum veículo que possa estar abandonado, deve acionar a fiscalização de trânsito pelo telefone 118. O fiscal vai até o local e aplica um adesivo. A partir disso, começa a contar o prazo de 30 dias, caso o veículo tenha placa, ou de 15 dias, caso não tenha.
Passado o prazo, se o carro ainda estiver no ponto, ele é considerado abandonado e é aberto um processo para a remoção. Durante a tramitação, são realizados laudos e anexadas fotos e documentos do veículo. O proprietário também é procurado para ser informado do processo, que dura cerca de 60 dias.
Se o proprietário não for localizado e o veículo permanecer na rua após os dois meses, ele é recolhido e encaminhado para a reciclagem. É esse trabalho que precisará ser realizado pela empresa que será contratada. A remuneração será a própria venda do carro como sucata.
Atualmente, veículos abandonados são recolhidos somente se estiverem estacionados irregularmente. Nesse caso, a remoção é realizada por guinchos credenciados e encaminhados para depósitos do Detran com base nas regras de infração previstas no Código de Trânsito.