A época de férias, para muita gente, é sinônimo de viagem, mas o alto custo com deslocamento às vezes acaba impedindo que o período de descanso seja plenamente aproveitado. Existem, no entanto, políticas públicas destinadas a jovens, idosos e pessoas com deficiência que prometem contornar essa dificuldade. Quem está num desses grupos pode ser beneficiado com descontos ou até passagens gratuitas dependendo de critérios de idade e renda.
Pessoas com 65 anos ou mais, por exemplo, podem viajar de graça por 13 cidades que compõem, desde 2013, a Região Metropolitana da Serra Gaúcha (veja mapa). Abrelino Dal Bosco, vice-presidente da Associação dos Aposentados e Pensionistas de Caxias do Sul (AAPOPECS), diz já ter testado o serviço, que funciona.
— Já fui para Flores da Cunha, Antônio Prado, Farroupilha. O critério é a idade, comprovando com documento, pode embarcar no caminho ou na rodoviária — aponta.
Algumas empresas podem exigir a confecção de uma carteirinha — caso da Expresso Caxiense e da Ozelame, na região. A confecção do documento é gratuita e serve para controle próprio da concessionária.
Nem todas as prestadoras do serviço, porém, concordam com a abrangência do benefício: como não há limitadores para o número de viagens que podem ser realizadas, a gratuidade traria prejuízo às empresas. Essa é a opinião de Julio Ozelame, diretor da Ozelame Transportes. Segundo ele, hoje cerca de 15% dos passageiros da concessionária não pagam a passagem.
— Deveria ter uma limitação por renda e por número de passagens. Tem uns que precisam, mas outros passam o dia inteiro passeando de ônibus. O maior lazer de alguns é pegar ônibus Ozelame, vir almoçar no restaurante comunitário de Caxias e voltar para sua cidade — reclama.
Limitações similares à sugerida pelo empresário existem para viagens mais longas e também para o restante da região e do país, para as quais pode ser preciso comprovação de renda e confecção de documentos específicos para conseguir a passagem de graça.
COMO ACESSAR CADA BENEFÍCIO
:: IDOSOS
Ônibus intermunicipais
:: A gratuidade para idosos com 65 anos ou mais é garantida no transporte intermunicipal dentro de regiões metropolitanas, em ônibus de modalidade comum. Os primeiros assentos são prioritários, mais à frente, para o público e para pessoas com deficiência.
:: A Lei estadual 10.982, de 1997, também prevê desconto de 40% no valor das passagens em viagens mais longas dentro do Rio Grande do Sul, aos aposentados e pensionistas que tenham 65 anos ou mais e renda mensal igual ou inferior a três salários mínimos.
:: Documentos necessários: para viagens dentro da região metropolitana, basta apresentar um documento de identificação. Para viagens mais longas, é necessário também apresentar comprovante de renda ou fazer uma credencial junto às entidades filiadas à Federação dos Trabalhadores Aposentados e Pensionistas do Estado do Rio Grande do Sul (Fetapergs) ou Federação dos Trabalhadores na Agricultura do Rio Grande do Sul (Fetag), no que diz respeito aos trabalhadores rurais aposentados.
Ônibus interestaduais
:: O Estatuto do Idoso aponta que passageiros com idade mínima de 60 anos e com renda mensal igual ou inferior a dois salários mínimos têm direito à gratuidade no transporte rodoviário interestadual de passageiros. As empresas devem reservar duas vagas gratuitas em cada veículo do serviço convencional. Caso os assentos já estejam preenchidos, o idoso com a idade e renda especificada terá direito ao desconto mínimo de 50% do valor da passagem.
:: Documentos necessários: documento de identificação e comprovante de renda, como carteira de trabalho, contracheque ou carnê de contribuição do INSS. A passagem deve ser retirada pelo menos três horas antes da viagem.
Ônibus intramunicipal
Desde que a tarifa da passagem de ônibus para os distritos de Caxias foi reajustada em quase 18%, em janeiro, idosos com a partir de 60 anos podem viajar de graça. Até então, havia disputa entre as concessionárias do transporte intermunicipal e a prefeitura sobre a validade do direito para passageiros entre 60 e 65 anos. Seis linhas compõem o serviço, que atendem as localidades de Fazenda Souza, Criúva, Vila Oliva, Vila Seca, Loreto e Santa Lúcia do Piaí.
:: JOVENS
Ônibus intermunicipais
:: No caso de viagens dentro do RS, jovens só tem passe livre quando comprovam que vivem em uma cidade e estudam em outra. O benefício também é restrito à estudantes que tem renda per capita de até 1,5 salário mínimo regional.
:: Documentos: o aluno deve entrar em contato com as entidades estudantis Associação dos Estudantes do Rio Grande do Sul (AERGS), União Gaúcha dos Estudantes (UGES) ou União Estadual dos Estudantes (UEE) para confeccionar uma carteirinha.
Ônibus interestaduais
:: Conforme a Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), as empresas que realizam viagens entre estados devem reservar, em linhas regulares, duas vagas gratuitas e duas vagas com desconto mínimo de 50% em cada veículo ou de serviço convencional para jovens com idade entre 15 e 29 anos, pertencentes à famílias com renda mensal de até dois salários mínimos e inscritos no Cadastro Único.
:: Documentos necessários: é necessário confeccionar a ID Jovem. O documento é virtual e o cadastro pode ser realizado pelo site idjovem.juventude.gov.br. Na prática, funciona como uma carteirinha estudantil.
:: PESSOAS COM DEFICIÊNCIA
Ônibus intermunicipais
:: A lei estadual 13.320, de 2009 garante às pessoas com deficiência com renda mensal igual ou inferior a 1,5 salário mínimo nacional a gratuidade nas linhas de modalidade comum. O passageiro tem direito a um acompanhante, que também não paga a passagem.
:: Documentos necessários: é necessário confeccionar a carteirinha de passe livre junto à Fundação de Articulação e Desenvolvimento de Políticas Públicas para Pessoas com Deficiência e com Altas Habilidades no Rio Grande do Sul (Faders). O processo pode ser feito pelo site portaldeacessibilidade.rs.gov.br.
Ônibus interestaduais
:: Pessoas com deficiência física, mental, visual ou auditiva, com renda familiar de até um salário mínimo por pessoa têm direito à gratuidade para si e um acompanhante em cada veículo em ônibus convencionais. Segundo a Agência Nacional de Transportes Terrestres, havendo disponibilidade de assento, o benefício sempre deve ser concedido ao beneficiário, independentemente do número outros passageiros já viajando gratuitamente. A passagem pode ser solicitada até três horas antes do início da viagem.
:: Documentos necessários: para utilizar o benefício, é necessária a obtenção do Passe Livre. O trâmite é realizado pelo site portal.infraestrutura.gov.br/passelivre/passe-livre.
CRIANÇAS
:: O passageiro tem direito a transportar, sem pagamento, uma criança de até seis anos incompletos, por responsável, desde que não ocupe poltrona adicional (no colo).
:: Documentos necessários: identificação da criança.