O Ministério Público está analisando qual medida tomar em relação ao decreto da prefeitura que restringe a realização de comícios em Caxias do Sul a um único local, o Estádio Municipal. Promotora eleitoral da 136ª Zona, responsável pela propaganda, Márcia Corso Ruaro entende que a regra imposta pelo prefeito Daniel Guerra (PRB) é inconstitucional, pois o município não tem competência para legislar sobre matéria eleitoral. Somente o Congresso poderia alterar a legislação. Assim, o decreto municipal não terá nenhum efeito. O entendimento é o mesmo do juiz eleitoral Silvio Viezzer.
— A Resolução 23.551, de 2017, (do Tribunal Superior Eleitoral, o TSE), estabelece que o poder de polícia é dos juízes eleitorais. Com esse decreto, ele (prefeito) está usurpando o poder de polícia dos juízes — acrescenta.
Leia mais
Decreto determina realização de atos de candidatos apenas no Estádio Municipal de Caxias
Juiz eleitoral entende que município não pode restringir campanha a um único local
Ainda conforme a promotora, candidatos, partidos e coligações não precisam, de acordo com a mesma resolução, solicitar autorização para realização de atos de campanha. Basta comunicar às autoridades policiais. Márcia já entrou em contato com a procuradoria geral de Justiça e enviará o decreto para análise, em Porto Alegre. Ela adianta que não se trata de um caso urgente, até porque não há comício marcado, mas que qualquer candidato que se sinta prejudicado pode entrar com uma ação individual na Justiça Eleitoral.
A coligação ao governo do Estado Por um Rio Grande Justo, formada por PT e PCdoB, é uma das que estuda acionar a Justiça para garantir que as atividades de campanha sejam realizadas em qualquer espaço público. Conforme a presidente municipal do PT, Ana Corso, o caso será tratado pelas direções estaduais, já que a eleição é geral.
— É uma jogada para agradar o público fascista que não gosta de políticos. Daqui a pouco, vai proibir de distribuir panfletos na rua — comenta Ana.
Já outros partidos, como PDT e PSDB, preferiram ignorar o decreto de Guerra, justamente por considerá-lo inconstitucional.
— O decreto é ilegal. A Justiça Eleitoral é quem tem o poder de determinar os locais públicos, passíveis de propaganda — afirma Ozório Rocha, presidente em exercício do PSDB.
Decreto não é claro
Embora o decreto não especifique quais atividades devem ser realizadas no Estádio Municipal, o chefe de Gabinete, Júlio César Freitas da Rosa, disse, em matéria publicada nesta terça-feira, que apenas comícios estão restritos ao espaço. Em eleições anteriores, esses atos foram realizados na Festa da Uva, na Rua Alfredo Chaves e na Praça Dante Alighieri, por exemplo. A intenção da administração é garantir, segundo o chefe de gabinete, igualdade de condições entre os candidatos, partidos e coligações.
O decreto também não fala em penalidades para quem "descumprir" a norma. A administração deve esclarecer nesta quinta-feira quais sanções estão previstas. Freitas da Rosa adiantou, por mensagem, que se o decreto não for cumprido, não será autorizada a utilização do espaço público.