O Ministério Público está analisando qual medida tomar em relação ao decreto da prefeitura que restringe a realização de comícios em Caxias do Sul a um único local, o Estádio Municipal. Promotora eleitoral da 136ª Zona, responsável pela propaganda, Márcia Corso Ruaro entende que a regra imposta pelo prefeito Daniel Guerra (PRB) é inconstitucional, pois o município não tem competência para legislar sobre matéria eleitoral. Somente o Congresso poderia alterar a legislação. Assim, o decreto municipal não terá nenhum efeito. O entendimento é o mesmo do juiz eleitoral Silvio Viezzer.
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