A 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJ-RS), à unanimidade, rejeitou os embargos de declaração apresentados pelo município de Caxias Sul nos autos da ação declaratória de ilegalidade da greve dos médicos ajuizada pelo município de Caxias do Sul..
De acordo com Lauri Romário Silva, advogado dos servidores grevistas, o município protocolou recurso de embargos de declaração no TJ, referente à decisão que considerou que o Sindicado dos Médicos não representava os grevistas, em novembro do ano passado.
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O recurso de embargos declaratórios é previsto para o esclarecimento de omissão, obscuridade, contradição ou erro material de uma decisão. Na tarde desta quinta-feira (22), os desembargadores decidiram rejeitar os embargos de declaração, e consideraram que inexiste omissão ou contradição na decisão recorrida.
Eles reiteraram que a Justiça trabalhista, que possui competência específica para processar e julgar as ações sobre representação sindical, reconhece a legitimidade exclusiva do Sindicato dos Servidores Públicos Municipais (Sindiserv) para representar a categoria dos médicos do município de Caxias vinculados à administração municipal.
— Quem pode dizer que a greve é ilegal é o judiciário. Se o judiciário não disse, o prefeito (de Caxias, Daniel Guerra) não pode estar aplicando sanções disciplinares aos grevistas — defende Silva.
O advogado se refere às demissões de médicos por faltas injustificadas durante o período de greve, pela prefeitura de Caxias. A Justiça já deferiu liminar para reintegrar alguns profissionais. Para André Pormann, médico integrante da comissão grevista, a decisão mostra que o ato do município foi ilegal.
— Provavelmente, (as demissões) vão gerar um novo processo por assédio moral e pedido de indenização, já que não houve justificativa. Para mim, também configura um ato de improbidade do prefeito — reclama.
A Procuradoria-Geral do Município informou, na tarde desta quinta, que ainda não tem conhecimento da decisão do TJ e, por enquanto, não se manifestará sobre o caso.