A prefeitura de Caxias do Sul prorrogou a situação de calamidade pública até o dia 10 de março de 2025. A decisão foi oficializada em um decreto assinado em 26 de dezembro e publicado no dia seguinte, último dia de 2024 com expediente no funcionalismo municipal.
O decreto original de calamidade foi publicado no dia 2 de maio de 2024, assim que se constatou os primeiros estragos causados pelo grande volume de chuva que atingiu o Estado. Inicialmente, o prazo previsto era de seis meses. Em 6 de novembro, contudo, quando estava vencendo o período original, a situação foi prorrogada até 31 de dezembro.
A decisão segue um decreto do governo do Estado do dia 11 de dezembro que também estende o prazo da situação de calamidade, nesse caso, por 90 dias. No documento assinado pelo governador Eduardo Leite, a justificativa para a prorrogação é a permanência dos efeitos decorrentes da catástrofe, como "destruição de moradias, vias públicas, estradas e pontes, bem como de áreas destinadas ao cultivo agrícola e à preservação ambiental". Também são citados os prejuízos econômicos e sociais, que não foram superados.
O decreto da prefeitura de Caxias também cita problemas em residências, vias públicas e equipamentos públicos que "ainda não foram integralmente recompostos". O município também aponta "prejuízos ocasionados tanto ao patrimônio público como ao particular" para embasar a decisão.
Conforme o decreto do Estado, o desastre que atingiu o Estado foi classificado como nível 3 em uma escala que vai de um a quatro. Isso significa uma catástrofe de grande porte, com "danos importantes e prejuízos vultosos", apesar de consideradas "superáveis por comunidades bem informadas, preparadas, participativas e facilmente mobilizáveis".
O decreto de calamidade pública autoriza os órgãos e as entidades da Administração Municipal a adotarem medidas administrativas necessárias no combate aos danos dos eventos climáticos. Isso envolve, por exemplo, a flexibilização de regras para compras públicas e contratação de obras de reconstrução.