A prefeitura de Carlos Barbosa, na Serra, foi condenada a indenizar os pais de uma criança esquecida dentro de um ônibus escolar por mais de quatro horas. O Tribunal de Justiça (TJ) determinou o pagamento de uma indenização de R$ 45 mil aos responsáveis, além de arcar com o tratamento psicológico da menina, que tinha três anos na época do episódio.
O caso aconteceu em maio de 2021, em um dia de frio. A criança deveria ter sido deixada na escola por volta das 7h, mas só foi descoberta dentro do veículo às 11h30min. De acordo com o processo, a menina foi encontrada aos prantos, ainda presa ao cinto de segurança.
A decisão da 1ª Turma Recursal da Fazenda Pública foi tomada no fim de junho e divulgada nesta sexta-feira (19). A relatora do caso, juíza Gabriela Irigon Pereira, considerou que a criança correu risco de vida ao ficar dentro do veículo.
"A menor de apenas três anos foi esquecida por mais de quatro horas no transporte escolar, estava presa ao cinto e urinou-se, numa manhã que fazia 10°C de temperatura. Diante dos fatos, resta caracterizado o risco de vida a que foi exposta a criança, causado pela negligência dos prepostos do demandado", afirmou.
Ao g1, a prefeitura de Carlos Barbosa afirmou que "concorda com a decisão proferida pelo Tribunal de Justiça". O município ainda disse que "a servidora que deu causa ao fato não faz mais parte do corpo de servidores e o motorista da empresa terceirizada foi substituído, desde aquele ano" (leia a nota completa abaixo).
Entenda o caso
Segundo a decisão judicial, a criança foi entregue à monitora da escola por volta das 7h da manhã para ir à creche. A servidora teria sido a responsável por afivelar o cinto de segurança e entregar as crianças no destino. Outras quatro crianças, além do motorista, também estariam no ônibus escolar.
De acordo com o TJ, o trajeto percorrido até a creche leva cerca de 15 minutos. Contudo, a menina só teria sido descoberta cerca de quatro horas depois, quando o ônibus passaria por uma higienização.
A criança foi levada para a casa da babá pela diretora da creche, diz o processo. A mãe da menina só teria sido avisada uma hora depois, às 12h30min, e sem detalhes do que havia acontecido. De acordo com o TJ, quando a mulher chegou ao local, a filha já estava com a roupa trocada e sendo alimentada.
Os pais relataram à Justiça que a menina já não usava mais fralda e que, depois do acontecido, não conseguia mais segurar a urina. Além disso, eles alegaram que a criança tinha medo de ficar sozinha e que se recusava a ir para a creche, situação que foi contornada quando as primas passaram a acompanhá-la no ônibus.
Conforme a juíza, "como evidenciado nos autos, a autora apresenta traumas em razão do ocorrido".
Processo
Os nomes da família, da escola e dos demais envolvidos não foram divulgados pela Justiça. Segundo o TJ, os pais da criança pediram uma indenização de R$ 15 mil por danos morais para cada um, além do custeio do tratamento psicológico. O caso foi analisado pela Justiça em Carlos Barbosa, que decidiu pela condenação da prefeitura.
O município, contudo, recorreu da decisão. De acordo com o TJ, a prefeitura pediu a redução do valor da indenização e a retirada da obrigação do pagamento do tratamento psicológico. O recurso foi julgado, e os juízes decidiram manter a condenação da prefeitura.
Segundo a juíza Gabriela Irigon Pereira "a condenação em danos morais torna-se imperativa como meio de compensação pelo sofrimento causado e, ainda, como meio pedagógico, a fim de que a conduta não seja reiterada pelos agentes públicos".
O voto da relatora foi seguido pelos juízes Volnei dos Santos Coelho e José Antônio Coitinho.
Nota da Prefeitura de Carlos Barbosa
"O município de Carlos Barbosa informa que concorda com a decisão proferida pelo Tribunal de Justiça em face aos fatos ocorridos, informando que à época se solidarizou com a família e prestou todo o apoio aos pais e, principalmente, à criança.
Sensibilizados com o abalo sofrido pela criança em um ambiente que deveria ser de cuidado e zelo pelo bem-estar infantil, informamos que todos os procedimentos internos necessários relativos à ocorrência foram efetuados.
Por fim, comunicamos que a servidora que deu causa ao fato não faz mais parte do corpo de servidores e o motorista da empresa terceirizada foi substituído, desde aquele ano."