As autorizações para eventos em áreas públicas de Caxias do Sul, como ruas e praças, são agora centralizadas pela Secretaria Municipal do Urbanismo (SMU). A nova regra passou a valer na última segunda-feira (18), a partir de um decreto que detalha o procedimento a ser adotado pelos organizadores para solicitar o aval da prefeitura.
Conforme o secretário do Urbanismo, Giovani Fontana, a medida foi adotada para facilitar o trâmite interno da administração e também os passos a serem seguidos por quem promove os eventos. Até então, as solicitações precisavam ocorrer junto às secretarias relacionadas ao local da atividade. No caso de uma programação em uma rua, por exemplo, a solicitação precisava ser na Secretaria de Trânsito. Já no caso de um evento em uma praça, a autorização precisava partir da Secretaria do Meio Ambiente.
— Antes não era claro, era preciso sempre explicar. Existia uma dificuldade de compreensão do interessado de onde buscar a solicitação. Montamos esse decreto para que todas as solicitações seja via SMU, já que temos fiscalização e trabalhamos em conjunto com outras secretarias — explica.
Com a nova regra, a organização entrega o formulário de solicitação na SMU e a pasta aciona as demais secretarias envolvidas para analisar a viabilidade do evento. Uma vez autorizado, é a SMU quem emite o documento com o aval e as condicionantes para a atividade. É também a SMU quem viabiliza junto as outras pastas a estrutura para o atendimento de um evento, como o bloqueio de uma rua, por exemplo.
O decreto também determina o regramento básico para utilização em áreas públicas e divide os eventos em quatro categorias. Os micro eventos reúnem até 100 pessoas e precisam ser solicitados com 15 dias de antecedência. As atividades de pequeno porte reúnem entre 100 pessoas e cinco mil pessoas e a solicitação deve ocorrer 30 dias antes da data prevista. Eventos que reúnem entre cinco mil e 10 mil participantes são considerados de médio porte, enquanto os que superam o público de 10 mil são classificados como grande porte. Em ambos os casos, as solicitações precisam ocorrer com antecedência de 60 dias.