A prefeitura de Caxias do Sul protocolou três projetos para uma reestruturação no Conselho Tutelar. Conforme o Projeto de Lei (PL) 28, de 2023, o objetivo é dar maior autonomia aos conselheiros. Atualmente, o órgão está subordinado à Fundação de Assistência Social (FAS), que é da administração pública. Como uma das obrigações do Conselho é fiscalizar serviços de todas as políticas públicas, como da Assistência Social, essa hierarquia é passível de conflitos. O secretário de Recursos Humanos e Logística, Ronaldo Boniatti, explica que o PL segue o que recomenda o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA):
— Tanto a questão do funcionamento, do número de cargos e quantos conselhos (tutelares) terão em Caxias, isso continua o mesmo. Foi remodelada a questão estrutural, que não estava de acordo com o que preconiza o ECA e o Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (Conanda), em que ele (o Conselho Tutelar) estava com a estrutura na FAS. Agora, passa para o município. O município faz somente o suporte de funcionamento. Dá as condições estruturais e funcionais para os conselheiros tutelares atuarem de forma efetiva.
Se o projeto for aprovado, o Conselho Tutelar passa a ser vinculado apenas à Secretaria Municipal de Recursos Humanos e Logística. Na prática, os cargos são excluídos da FAS e criados a partir de lei específica. Essa ligação é apenas para o suporte administrativo necessário para os cargos.
— Nós vamos ser quem vai estar disponibilizando toda estrutura de funcionamento para o Conselho Tutelar — reforça Boniatti.
Outra mudança importante é que os cargos deixam de ser comissionados. A presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (Comdica), Ana Maria Franchi Pincolini, lembra que esta era uma demanda antiga e que melhora também as condições de trabalho dos conselheiros tutelares.
— O cargo de comissão é um cargo de chefia e assessoramento, que tem que estar sempre à disposição. Isso faz com que os conselheiros, hoje, no cargo de CC, por exemplo, entrem em plantão noturno para atender a uma situação e, mesmo que ele faça o plantão, no outro dia ele não pode receber essas horas, porque está sempre à disposição, e nem pode compensar. Então, a pessoa trabalha, veja que é desumano, de noite e tem que trabalhar no outro dia de novo — descreve a presidente.
O PL 28, que propõe alterar a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) de 2023, mantém o mesmo número de conselheiros existentes, que são 10, e a mesma remuneração aos profissionais, de R$ 5.810,59. Na quinta-feira (16), este projeto passou por primeira discussão na Câmara de Vereadores. A matéria ainda volta para segunda discussão e votação final.
Para fazer essa reformulação é preciso excluir os cargos existentes atualmente do quadro da FAS e criá-los de novo sob o guarda chuva da Secretaria de Recursos Humanos. Por isso, dois projetos de lei complementares (PLC) também tramitam em comissões na Câmara. O PLC 9, que elimina os cargos do Conselho Tutelar dentro da FAS, e o PLC 10, que institui dois Conselhos Tutelares no município, os mesmos de hoje só que, desta vez, vinculados à secretaria. Ambos terão cinco conselheiros cada um e tempo de mandado de quatro anos com possibilidade de reeleição da mesma forma que é atualmente.
Celeridade na Câmara é importante, reforça Comdica
A presidente do Comdica, Ana Pincolini, lembra da importância de que os projetos sejam aprovados em breve na Câmara dos Vereadores. As eleições para o Conselho Tutelar são realizadas em 1º de outubro deste ano, mas os preparativos iniciam seis meses antes, com a publicação do edital. Se a legislação não estiver aprovada, os novos conselheiros eleitos ainda ficariam enquadrados na lei antiga pelos próximos quatro anos.
— Muitos municípios têm a legislação do Conselho Tutelar desatualizada. Não é só um movimento de Caxias. Se a gente não atualiza essa legislação agora, os novos conselheiros vão ter os mesmos problemas que temos hoje — pondera a presidente.
Outra mudança é a separação do Conselho Tutelar do Comdica, o que também era necessário, como explica Ana. Na atual lei, infrações administrativas de conselheiros são enviadas à Corregedoria do Conselho Tutelar e para o Comdica. Ao criar o cargo de agente público para os conselheiros tutelares, que deixarão de serem CCs, a apuração ficará apenas com a Corregedoria do município, como ocorre com servidores.
Para a presidente do Comdica, as mudanças trarão como efeito uma maior qualidade para os conselheiros e uma melhora no serviço do órgão.
— Para Caxias, é um avanço enorme porque os conflitos que se tem hoje, em relação ao Conselho, a maioria é pela forma como o cargo foi criado — finaliza Ana.
Os projetos de leis foram elaborados por uma consultoria externa, representada pelo doutor em direito da infância Ismael Francisco de Souza, contratada pela FAS, em parceria com uma comissão formada pelo Comdica e a Advocacia-Geral do Município.