A Justiça do Trabalho do Rio Grande do Sul retoma nessa quinta-feira (10), o atendimento presencial em 49 cidades gaúchas, entre elas, Caxias do Sul. Para ingressar no prédio é obrigatória a apresentação comprovante vacinal. Aqueles que não puderem comprovar a vacinação devem apresentar testes PCR ou de antígeno negativos para a covid-19, realizados nas últimas 72 horas. A interrupção ocorreu em 24 de janeiro quando os municípios receberam um "Alerta" para covid-19 no Sistema 3As do Governo do Estado. Com nova portaria, as atividades presenciais só serão suspensas caso a cidade fique em situação de "Ação". Essa mudança levou em conta o avanço da vacinação e o atual estágio da pandemia no Estado.
O Diretor do Foro Trabalhista de Caxias do Sul, juiz Rafael da Silva Marques, ressalta que o atendimento era mantido remoto, sem prejuízo à população. Isso porque todo o sistema é digital.
— Liberamos alvarás, atendemos advogados por telefones, atendemos pelo gabinete virtual, por e-mail e fizemos muitos acordos. Remotamente atendemos a população. O presencial retomamos hoje (quinta-feira), mas as pessoas tem que estar vacinadas pelo menos com a segunda dose da vacina contra covid-19. É importante que as pessoas saibam porque se não tiverem não podemos permitir o acesso.
Quanto à suspensão presencial, ele explica que há 130 servidores no prédio.
— São servidores que podem trabalhar de suas casas, que continuam fazendo sentença, despachos, e alvarás, e são 130 pessoas a menos circulando na cidade. Diminui o risco e mantém as atividades. Nós tínhamos um grupo de estudo e a suspensão respeitou regulamentos e critérios até pensando no coletivo. A Justiça do Trabalho é a primeira a defender esse coletivo e as pessoas menos favorecidas — ressalta o juiz.
Os documentos aceitos como comprovantes de vacina são: certificado de vacinas digital, disponível na plataforma do Sistema Único de Saúde (Conecte SUS) e comprovante, caderneta ou cartão de vacinação impresso em papel timbrado, emitido por instituição governamental nacional ou estrangeira ou institutos de pesquisa clínica.
As unidades judiciárias e administrativas deverão ter no máximo 30% do quadro de servidores e estagiários em atividade presencial. As perícias e leilões presenciais também podem funcionar na cidade, sendo que a partir de segunda-feira (14), fica autorizada também a realização de audiências presenciais. Até então, as unidades judiciárias vinham atendendo apenas por telefone, e-mail e balcão virtual nos municípios com Alerta ou Ação, sendo o trabalho realizado remotamente por magistrados e servidores.
Nesta quinta-feira, o movimento foi considerado tranquilo pelos servidores. Além de apresentar o comprovante vacinal, é necessário medir a temperatura corporal na entrada do prédio. Também há álcool gel à disposição para quem circular pelo local.
Horários
O horário de atendimento ao público será único a partir dessa quinta-feira (10): das 10h às 12h e das 13h30min às 16h, de segunda a sexta-feira, exceto feriados. Esse horário será adotado nos atendimentos por balcão virtual, telefone, e-mail e presencial. Entre 12h e 13h30, o atendimento será prestado apenas por e-mail.
O atendimento presencial deverá ser preferencialmente agendado por e-mail ou telefone com a respectiva unidade. Os primeiros 45 minutos do turno da manhã serão destinados exclusivamente ao atendimento de pessoas com idade igual ou superior a 60 anos, ou enquadradas em grupo de risco. Os contatos das unidades estão em destaque na página inicial do TRT-RS. Fora do horário padrão de atendimento, funciona o Plantão Judiciário, para medidas urgentes.