Um casal de Campestre da Serra conseguiu uma liminar na Justiça Federal para reaver o seu papagaio. O animal é silvestre e foi apreendido pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama). O pássaro vive há oito anos com o casal e a decisão entendeu que há evidente risco de dano irreparável ao animal ao retirá-lo de seu ambiente de convívio doméstico com a família. A restituição, contudo, ainda não foi cumprida pela autarquia federal.
A decisão é da desembargadora federal Vivian Josete Pantaleão Caminha, do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), que analisou o recurso do Ibama. A magistrada destacou em sua manifestação que o atestado médico veterinário apontou que a ave estava em boas condições de saúde e totalmente adaptada à vida familiar.
A ave é um papagaio-da-serra, também conhecida como charão. Segundo a família, ele foi encontrado ainda filhote quando foi abandonado do seu ninho. Ele foi resgatado, alimentado e batizado de Rico.
— Fiquei muito sentida de terem levado meu Rico. Faz uns oito anos que acharam lá no mato, no chão. Os maiores tinham saído tudo, tinha ficado só ele lá. Daí trouxeram embora, não tinha nem pena, e eu cuidei dentro de uma caixinha com um pano de lã. Criei ele. Ele me chamava e gritava até que eu levantasse da cama. Só queria me ver, depois ficava quieto. Sempre assim — conta Terezinha Goulart, 81 anos.
O papagaio Rico virou parte da família. Tanto que posou junto nas fotos de 50 anos do casamento de Terezinha com o marido Florentino Goulart, 82. O casal conta que o papagaio vive solto, pelas árvores da propriedade, mas sempre volta para dormir dentro de casa.
O papagaio foi apreendido pela Secretaria Estadual do Meio Ambiente no dia 30 de junho. Segundo a advogada Brenda Marteninghi, os fiscais estavam na localidade de Capela São Roque para outras verificações e pararam na propriedade da família Goulart para pedir informações.
— Eles viram uma gaiola e perguntaram sobre ela. E o casal contou sobre o papagaio, que estava solto. Ele é criado solto. Os fiscais tiveram que pedir para Terezinha chamar ele para lavrar um termo de apreensão e levar para o Ibama, em Porto Alegre — relata.
Na ação ajuizada na Justiça Federal, a advogada destaca que o papagaio foi resgatado pelo casal no interior de Campestre da Serra e que Terezinha apresentou uma deterioração de seu estado emocional, decorrente da separação do animal. O juízo da 3ª Vara Federal de Caxias do Sul deferiu o pedido liminar, determinando a devolução do papagaio para a família.
— O que alegamos, e há várias decisões superiores nesse sentido, é que quando o animal passa muito tempo com uma família, se cria um vínculo, tanto para o tutor quanto para o animal. Assim, o papagaio não conseguiria viver sozinho na natureza. Seria mais prejudicial para o animal ser apreendido e posteriormente solto do que ficar com os tutores. O animal já tem os hábitos que são de estimação — argumenta Brenda.
O Ibama interpôs um agravo de instrumento junto ao TRF4 requerendo a suspensão da decisão de primeiro grau. A autarquia sustentou que a ave apresentava condições de maus-tratos no momento da apreensão e afirmou também que o animal está em processo de adaptação, já livre das condições de cativeiro.
A desembargadora Vivian, relatora do caso na Corte, destacou em sua manifestação que o atestado médico veterinário apresentado informa que a ave estava em boas condições de saúde e considerou que há "evidente risco de dano irreparável, que envolve o direito à vida de um animal e a saúde de sua tutora". A decisão foi publicada no último dia 30 de julho.
A liminar de restituição do papagaio ainda não foi cumprida. A advogada Brenda afirma que realizou contatos por telefone e e-mail com o Ibama, mas não consegue uma resposta. A tendência é que um novo pedido seja feito na Justiça Federal para determinar multa caso o Ibama não devolva a ave.
A reportagem aguarda uma manifestação do Ibama sobre a decisão judicial.