A prefeitura de Gramado vai pagar multa diária de R$ 5 mil caso não faça cumprir o decreto e as medidas extraordinárias estabelecidas pelo governo estadual para conter a disseminação do coronavírus. A decisão é da juíza Aline Ecker Rissato, da 2ª Vara do município, e tem como base pedido do Ministério Público (MP), em ação civil que tramita desde meados do ano passado.
A Justiça já havia determinado, em 21 de julho de 2020, que o município cumprisse as regras estabelecidas pelo Estado. A imposição de multa ocorre depois que um oficial do MP verificou o descumprimento da decisão judicial inicial. A constatação ocorreu no último final de semana, dias 27 e 28. Em relatório enviado à Justiça, o oficial descreve e apresenta fotos de que o comércio estava parcialmente aberto.
Ou seja, alguns estabelecimentos comerciais, como, por exemplo, restaurantes, lancherias, lojas de bazar e lojas de vestuário estavam com as portas abertas ao público e, em alguns casos, com a presença de clientes. O oficial também declara que, durante a averiguação nos locais pelos quais passou, não avistou a presença de fiscais municipais da Vigilância Sanitária efetuando fiscalização. Somado a isso, um ofício do Comando do 1º Batalhão de Policiamento em Áreas Turísticas informou à Promotoria que a Brigada Militar tentou contato por telefone com a Vigilância Sanitária, mas que ninguém atendeu à ligação. Diante disso, nesta terça, o promotor de Justiça Max Guazelli peticionou novamente na ação relatando "absoluto descumprimento, por parte do Poder Executivo Municipal, do dever de fiscalização dos estabelecimentos comerciais" da cidade.
No texto da decisão, a juíza conclui que ficou evidente o descaso da administração municipal "com o direito à saúde da coletividade, uma vez que tem o dever constitucional de buscar reduzir o risco de doenças e outros agravos, e o desrespeito às normas de distanciamento controlado e à decisão liminar" que já havia sido determinada.
- É inaceitável que, mais uma vez, o município de Gramado adote postura totalmente omissa, deixando de proceder à pronta e efetiva fiscalização dos estabelecimentos que continuam operando, ainda mais quando estamos vivenciando o pior momento desde o início da pandemia, com o surgimento de novas variantes e a mudança do padrão de disseminação - declarou a magistrada, em trecho do despacho.
A juíza ainda refere a preocupação com o feriado da Páscoa que, tradicionalmente, atrai inúmeros turistas para a cidade. Segundo ela, não se pode permitir que se crie um ambiente propício à desobediência geral das normas de distanciamento controlado exatamente no momento em que a manutenção das severas restrições de circulação é medida imprescindível visando a diminuir o nível de mobilidade no Rio Grande do Sul e a tendência de crescimento de contágio do vírus, hospitalizações e óbitos.
O valor arrecadado com as multas, se forem aplicadas, será destinado ao Fundo Estadual de Reparação de Interesses Difusos Lesados. A Justiça vai informar a decisão ao governo estadual para que fique ciente da ação e adote as medidas administrativas cabíveis.
A reportagem tentou contato com o procurador-geral de Gramado, mas foi informada, por meio da assessoria da prefeitura, que não foi notificada oficialmente. E que, quando isso ocorrer, vai estudar a possibilidade de contraponto sobre a decisão judicial. Questionada se já houve aplicação de multa a estabelecimentos que tenham descumprido as regras dos decretos, a prefeitura de Gramado disse que não vai comentar processos administrativos internos.
Governo vai avaliar possibilidade de abertura
O Gabinete de Crise do Estado se reunirá nesta quinta-feira pela manhã, quando o governo irá analisar os pedidos sobre as flexibilizações para o feriadão de Páscoa. Por enquanto, seguem mantidas as medidas que determinam o fechamento do comércio não essencial no feriado e final de semana. A exceção são supermercados, farmácias e lojas de materiais de construção. No caso dos restaurantes, é permitido atendimento pelo sistema de telentrega ou pegue e leve.
O Sindicato da Hotelaria, Restaurantes, Bares e Similares da Região das Hortênsias (Sindtur) entende o desespero dos empresários ao abrirem mesmo contrariando os decretos municipal e estadual, mas que não apoia essas ações. O presidente da entidade, Mauro Salles, diz que há um entendimento por parte do setor de não abrir no final de semana em função das possíveis penalizações. Contudo, não é possível afirmar que todos respeitarão o decreto.
- Os empresários estão sem condições de pagar as contas, folha de pagamento ou tributos. Isso não para de chegar e não temos faturamento. Então, como sobreviver em um cenário desses? Daí, vem esse desespero de abrir de qualquer jeito. Entendemos, mas não apoiamos. É triste ver o empresário chegar nesse ponto - concluiu Salles.
Salles ressalta que o sindicato tem buscado diálogo com o governo estadual no sentido de flexibilizar as regras:
- Defendemos que os estabelecimentos sigam os decretos. No entanto, temos trabalhado muito para tentar uma melhoria do decreto estadual, porque a bandeira vermelha se tornou preta para o turismo. Buscamos uma flexibilização com responsabilidade e com fiscalização das aglomerações para evitar que o prejuízo seja exclusivamente dos negócios.
De acordo com o Sindtur, a estimativativa é de que a lotação da hotelaria fique em torno de 20% da capacidade na região durante o feriadão de Páscoa (o limite é de 50% para os hoteis com selo de turismo responsável). O motivo seria o efeito das restrições do modelo de distanciamento controlado.
Restaurantes, bares e lanchonetes:
:: De segunda a sexta-feira: pode receber clientes presencialmente, com restrições, das 5h às 18h. Estão liberadas as modalidade takeaway (pegue e leve) e drive-thru entre 5h e 20h.
:: Sábado, domingo e feriado: ficam fechados para clientes presenciais. Estão liberadas as modalidade takeaway (pegue e leve) e drive-thru entre 5h e 20h.
:: A modalidade de telentrega não tem restrições de horário.