Sete das principais cidades da Serra seguirão, assim como Caxias do Sul, o protocolo de cogestão autorizado pelo governo do Estado nesta segunda-feira (22). Bento Gonçalves, Farroupilha, Flores da Cunha, São Marcos, Vacaria e Carlos Barbosa seguirão na íntegra as regras previstas em bandeira vermelha, mesmo que a região tenha sido classificada em bandeira preta. Já Garibaldi flexibilizou apenas a telentrega, permitindo a ampliação do serviço até 23h. Também optou por formalizar proibição de consumo de bebidas alcóolicas entre 23h e 5h.
Entre as diferenças em relação à bandeira preta, a cogestão permite que o comércio não essencial siga aberto, atendendo uma pessoa com máscara a cada seis metros quadrados. Também é preciso especificar um horário para clientes do grupo de risco. Salões de beleza e barbearias também podem funcionar com 25% da capacidade. Já em restaurantes o quadro de funcionários pode ser de 50%, em vez dos 25% da bandeira preta.
Os municípios que optarem também podem acrescentar regras. Em Gramado, por exemplo, o decreto prevê que os supermercados funcionem com 50% do quadro de colaboradores e uma pessoa a cada 10 metros quadrados. Instituições financeiras, como bancos e lotéricas também abrem com metade do pessoal, mas atendem com hora marcada.
Em Farroupilha, a prefeitura chegou a publicar novas regras na segunda-feira (22), antes da confirmação das bandeiras. Como o decreto previa o fechamento dos estabelecimentos das 22h às 5h, em vez das 20h às 5h, como determinado pelo Estado, um novo decreto foi publicado nesta terça-feira (23).
Embora a bandeira vermelha permita aulas presenciais, o governo do Estado não incluiu a educação na cogestão. Em contrapartida, autorizou, em qualquer situação, as aulas presenciais para educação infantil e 1º e 2º ano do Ensino Fundamental. Confira as regras previstas nos sete municípios.
Suspensão das atividades das 20h às 5h - válida para todo o Estado
- Devem estar fechados, sem público ou clientes, estabelecimentos de atendimento ao público.
- Estão proibidos reuniões, eventos, aglomerações e circulação de pessoas tanto em áreas internas quanto externas, em ambientes públicos ou privados.
- Há exceções, como o funcionamento de farmácias, hospitais e clínicas médicas, serviços funerários, serviços agropecuários, veterinários e de cuidados com animais em cativeiro, assistência social e atendimento à população vulnerável, hotéis e similares, postos de combustíveis e estabelecimentos de alimentação e hospedagem de transportadores de cargas e de passageiros, estabelecimentos que funcionem em modalidade exclusiva de telentrega e Centrais de Abastecimento do Rio Grande do Sul (Ceasa).
- A suspensão geral não atinge atividades industriais noturnas.
Alimentação
- Restaurantes que servem à la carte, prato feito e bufê sem autosserviço, além de lanchonetes, lancherias e bares: podem atender com 50% dos trabalhadores e 25% da lotação. Em beira de estradas, é permitido até 50% de lotação.
- Grupos de no máximo 6 pessoas por mesa e distanciamento de 2 metros entre as mesas.
- Proibida a permanência em pé.
- Exige monitoramento de temperatura.
- Telentrega, Drive-thru, Pegue e Leve estão permitidos.
- Fechamento às 20h
- Restaurantes de autosserviço (self-service): não podem abrir
Comércio
- Essencial ou não essencial, tanto de rua como em shopping e centros comerciais: pode ter lotação (considerando trabalhadores e clientes), de uma pessoa com máscara para cada 6 metros quadrados de área útil, respeitando o limite de circulação do PPCI.
Escolas
- Atividades presenciais foram liberadas para regiões em bandeira preta na educação infantil, no 1º e no 2º anos do Ensino Fundamental. Demais séries terão somente a aula remota. Definição do governo estadual.
Indústria
- Pode atuar com 75% dos trabalhadores, exceto farmoquímicos e farmacêuticos, borracha e plástico, que podem trabalhar com 100% dos funcionários. Não são afetadas pela restrição de atividades das 20h às 5h.
Academias
- Podem funcionar com 25% dos trabalhadores e 25% da lotação, com distanciamento, sem contato físico e uso de material individual. A ocupação deve ser de uma pessoa para cada 16 metros quadrados de área útil. Esportes coletivos são exclusivos para atletas profissionais, sem público. Piscinas abertas, inclusive as de clubes, somente para atividades físicas como natação, hidroginástica e fisioterapia.
Condomínios
- Áreas comuns, como salão de festas, devem ficar fechadas. Academias com atendimento individualizado ou coabitante, sob agendamento, com ventilação cruzada e higienização constante.
Rede hoteleira
- Estabelecimentos sem o Selo de Turismo Responsável: 40% de lotação
- Estabelecimentos com o Selo de Turismo Responsável: 60% de lotação
- Estabelecimentos com até 10 habitações/unidades isoladas (chalés, apartamentos isolados e similares, com banheiros exclusivos e refeições independentes ou agendadas): 60% de lotação
- Hotéis e similares em beiras de estrada: 75% dos quartos
- Áreas comuns devem ser fechadas e controle de temperatura exigido.
Bancos e lotéricas
- Podem funcionar com 50% dos trabalhadores com atendimento presencial restrito e teleatendimento.
Transporte público
- Fica suspensa a gratuidade aos idosos com idade igual ou superior a 65 anos no horário compreendido entre 6h e 9h e entre 16h e 19h.
Cabeleireiro e barbeiro
- Pode abrir com 25% dos trabalhadores. Atendimento individualizado, por ambiente e distanciamento de 4 metros entre clientes.
Veterinária
- Assistência veterinária com 50% dos trabalhadores. Atendimento presencial restrito e teleatendimento.
- Pet shops com 25% de trabalhadores. Teleatendimento, atendimento individual, sob agendamento tipo pegue e leve.