A partir deste sábado (27), todas as regiões do Rio Grande do Sul entrarão em bandeira preta, segundo modelo de distanciamento controlado do Governo do Estado. A medida foi anunciada pelo governador Eduardo Leite em transmissão ao vivo nesta quinta-feira (25) e se deve ao forte avanço do contágio por coronavírus em todo o Estado.
O sistema de cogestão, que autoriza os municípios a adotarem regras mais brandas do que a bandeira vigente, também foi suspenso. Apesar do endurecimento das regras, vale lembrar que a classificação em bandeira preta não significa lockdown, que é considerada a medida mais extrema para conter o vírus. Em locais onde ela foi implantada, sair à rua, por exemplo, geralmente é proibido.
Em vigor desde o último sábado (20), a suspensão de atividades gerais entre as 20h e as 5h continua em todo o Rio Grande do Sul até o dia 7.
Tanto a notícia de que a região seguirá em bandeira preta — a Serra havia sido pré-classificada desde a rodada da sexta-feira (19) — quanto a da suspensão da cogestão tem gerado discordâncias e muitas dúvidas. Abaixo, saiba o que pode ou não funcionar a partir deste sábado na Serra:
Comércio, restaurantes e postos de gasolina
Comércios com itens essenciais podem funcionar, seja na rua, em centros comerciais ou shoppings, com restrições: equipes de no máximo 25% dos trabalhadores e apenas um cliente, com máscara, para cada 8m² de área útil de circulação. Já o comércio não essencial deve fechar as portas, pelo menos de sábado (27) até o próximo dia 7. O fechamento vale tanto para as lojas de rua quanto para shoppings e centros comerciais.
Restaurantes podem funcionar apenas com 25% da equipe de trabalho para o atendimento com telentrega e drive-thru. Essa regra também vale para lanchonetes, lancherias e bares.
Para o setor de comércio varejista de produtos alimentícios (mercados, açougues, fruteiras, padarias), fica permitida a presença de uma pessoa, com máscara, para cada 8m² de área útil de circulação, respeitando limite do PPCI. O mesmo critério é válido para postos de combustível.
Bancos e lotéricas estão autorizados a prestar atendimento individual, sob agendamento, com apenas metade do quadro de funcionários.
Indústrias e construção civil
Podem funcionar com 75% dos funcionários.
Ensino
Todas as aulas presenciais estão suspensas, exceto para as turmas de Educação Infantil e 1º e 2º anos do Ensino Fundamental.
Em atividades práticas para conclusão de curso de Ensino Médio e Técnico, Ensino Superior e pós-graduação da área da saúde, o ensino presencial é permitido com 50% alunos e 50% dos professores.
Atividades de laboratório, necessárias à manutenção de seres vivos, podem ser realizadas presencialmente, com no máximo 25% da equipe ao mesmo tempo.
Cursos de dança, música, idiomas e esportes também não tem permissão para funcionar presencialmente.
Serviços
No setor público, apenas áreas da saúde, segurança, ordem pública e atividades de fiscalização atuam com 100% das equipes. Demais serviços, atuam no máximo 25% dos trabalhadores presencialmente.
Serviços essenciais à manutenção da vida, como Assistência à Saúde Humana e Assistência Social, seguem operando com 100% dos trabalhadores e atendimento presencial.
Salões de cabeleireiro e barbeiro permanecem fechados, assim como serviços domésticos.
Lazer, academias e áreas comuns
Academias, centros de treinamento, quadras, clubes sociais e esportivos também devem fechar as portas. No caso de academias situadas em condomínios, o atendimento pode ser feito de forma individualizada ou entre moradores do mesmo apartamento.
Também precisam fechar parques temáticos, zoológicos, teatros, auditórios, casas de espetáculos e shows, circos, cinemas e bibliotecas. Demais tipos de eventos, tanto em ambiente aberto quanto fechado, não devem ocorrer.
As áreas comuns em condomínios prediais, residenciais e comerciais ficam vedadas. Parques, praças, faixa de areia e mar devem ser utilizados somente para circulação, respeitado o distanciamento interpessoal e o uso obrigatório e correto de máscara; a permanência fica proibida.
Missas e cultos
Podem operar sem atendimento ao público, com 25% dos trabalhadores, para captação de áudio e vídeo das celebrações.
Transporte coletivo
No transporte coletivo municipal e metropolitano de passageiros, é permitido ocupar 50% capacidade total do veículo, com janelas abertas.
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