Na madrugada de sábado (18) para domingo (19), um aparato de cerca de 20 agentes de segurança pública precisou se deslocar a uma chácara para interromper uma festa clandestina com cerca de 100 participantes na localidade de São José da 6ª Légua, no interior de Caxias do Sul. O flagrante ocorreu por volta de 1h de domingo e o atendimento à ocorrência se prolongou até em torno de 7h.
Um homem, que seria um dos organizadores do evento, foi conduzido ao plantão da Polícia Civil. Outro suspeito, que seria o organizador e proprietário da área, não foi localizado.
A festa acontecia em um imóvel do terreno, onde um veículo estacionado no interior do local fornecia o som automotivo que gerou a atenção para a festa e resultou em diversas denúncias de acionamento aos órgãos públicos.
— Quando constatamos a denúncia, a Brigada Militar e a Guarda Municipal identificaram cada um dos participantes, verificaram possível ficha criminal ou mandados de prisão. Isso durou até 7h — informa o diretor da Secretaria Municipal de Segurança Pública e Proteção Social (SMSPPS), Alexandre Prestes Bortoluz.
O prolongamento do fichamento, segundo ele, inclusive impediu que a força-tarefa se deslocasse a outra denúncia semelhante.
— Tínhamos outra denúncia de festa grande que além de ser muito longe, não conseguimos verificar, pois o efetivo estava todo empregado nessa festa — complementa Bortoluz.
Quatro adolescentes participavam da festa, mas não foram flagrados consumindo bebida alcoólica no momento da ação. Cerca de 30 veículos estavam estacionados nos arredores do imóvel. A maioria dos participantes estava sem máscara de proteção no momento do flagrante.
— Embora jovens possam ser assintomáticos e não vejam risco a eles mesmos, eles podem ser transmissores. Não adianta a gente fechar os estabelecimentos se o pessoal não colabora nos finais de semana — lamenta o diretor da secretaria.
Bortoluz ressalta que forças de segurança do município relataram grande volume de registros no final de semana de perturbação de sossego.
Denúncias
A festa foi alvo da Operação Dispersão, realizada pela Secretaria da Segurança Pública e Proteção Social - Guarda Municipal, Fiscalização de Trânsito e Brigada Militar a fim de evitar aglomerações frente ao risco de propagação da covid-19. A festa foi interrompida por não respeitar o Modelo de Distanciamento do Governo do Estado e decreto municipal de combate ao vírus.
O delito também é enquadrado no artigo 268 do Código Penal, o de "infringir determinação do poder público, destinada a impedir introdução ou propagação de doença contagiosa" e prevê detenção de um mês a um ano por responsáveis, além de multa.
Para ajudar a fiscalização, a população pode denunciar casos de aglomeração pelo 153 (Guarda Municipal/24 horas), 156 (Alô, Caxias/horário comercial) e, casos de perturbação do sossego junto à Brigada Militar, no 190.