Uma decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ), desta segunda-feira, deve determinar o fim de mais um dos processos que envolvem o município de Caxias do Sul e a família Magnabosco. Os ministros da 1ª Turma decidiram, por unanimidade, não aceitar um agravo (espécie de recurso) da prefeitura que contestava parte do montante que a administração pública foi condenada a pagar à família. O valor se refere a uma indenização em função da ocupação de uma área de 57 mil hectares onde, atualmente, fica o bairro Primeiro de Maio, e que, inicialmente, foi doada para a construção da Universidade de Caxias do Sul (UCS).
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Segundo o advogado dos Magnabosco, Durval Balen, o valor inicial ao qual o município foi condenado, de R$ 345 milhões, teve a sua execução em parte embargada pela prefeitura – R$ 73 milhões. É essa parte que após seguidos recursos teve decisão final nesta segunda. O valor atualizado e com juros chegaria a R$ 180 milhões.
Esse processo, conforme Balen, transitou em julgado ainda em 2009 e, só depois, foi contestado na Justiça pelo município já na fase de execução da dívida. A Justiça em primeira instância deu ganho de causa à família. O município recorreu ao Tribunal de Justiça do Estado e perdeu. Entrou com recurso especial (infraconstitucional que trata de assuntos previstos em códigos e leis que estão abaixo da Constituição) no STJ e com recurso extraordinário (constitucional) no Supremo Tribunal Federal (STF), mas o TJ negou seguimento aos dois recursos. Aí, o município entrou com outro tipo de recurso chamado agravo de instrumento na tentativa de levar os recursos negados a Brasília. Só que o município entrou com agravo apenas no caso do recurso especial para ser julgado pelo STJ e não no caso do STF.
O agravo foi julgado pelo presidente do STJ no dia 1º de agosto do ano passado. Ele não admitiu o agravo. O município, então, entrou com outro recurso, chamado agravo interno, no próprio STJ pedindo que o caso fosse julgado pelo colegiado, já que se tratou de decisão monocrática, ou seja, apenas do ministro relator. O caso foi julgado pela 1ª Turma que entendeu da mesma forma que o relator. A prefeitura ingressou com um terceiro agravo, só que desta vez, de declaração, que foi julgado e também negado pelo mesmo colegiado nesta segunda.
De acordo com Balen, esgotaram-se os recursos e agora deve ser gerado um novo precatório referente à parte controvertida (a que foi embargada pelo município originalmente no valor de R$ 73 milhões).
– Se esgota o assunto, porque duvido que o município tenha a ousadia de entrar com novos embargos de declaração em cima desse. Certamente isso levaria a uma litigância de má fé. O município está utilizando de meios meramente protelatórios para encompridar o processo. Isso o judiciário tem como dever coibir essa prática – declarou Balen.
A reportagem tentou entrar em contato com o procurador-geral do município, Sérgio Augustin, mas ele não atendeu às chamadas para o celular na tarde desta terça-feira.