Uma contrapartida solicitada pela prefeitura de Farroupilha é alvo de questionamento de proprietários de chácaras na localidade de Linha Palmeiro, próximo ao limite com Caxias do Sul. A divergência envolve o asfaltamento do lado farroupilhense da Estrada dos Romeiros, anunciado em setembro de 2019.
A obra, orçada em R$ 3 milhões, será realizada com um financiamento obtido junto ao Badesul por meio do programa Prodetur Mais Turismo, do Ministério do Turismo. A operação foi aprovada no mês passado e o início dos trabalhos depende agora da licitação. Entre os pontos que irão receber a obra, está um trecho de cerca de 400 metros, entre o limite com Caxias do Sul e o entroncamento com a VRS-864, que dá acesso à localidade de Mato Perso. Para a realização da obra, o município solicitou a condomínios de chácaras do entorno a compra da brita que será utilizada na base da via, o que gerou reação de parte dos proprietários.
Conforme o dono de uma das chácaras, que prefere não se identificar, o valor total estimado seria de R$ 25 mil, dividido em 10 parcelas, o que resultaria em um custo de cerca de R$ 5 mil para cada chácara. O argumento é de que não há porque os moradores serem cobrados se a prefeitura já teve aprovação do financiamento para a aplicação do asfalto. Ainda segundo o proprietário ouvido pela reportagem, ao serem procurados pela comunidade, representantes da prefeitura disseram que o pagamento não era obrigatório. No entanto, ele alega que a eventual não contribuição pode gerar constrangimento entre os donos das demais, já que o custo total terá que ser repartido entre os que aceitarem pagar.
O secretário de Turismo e Cultura de Farroupilha, Francis Casali, disse que a contrapartida de brita por parte dos moradores é permitida por lei e ocorre em todas as obras de asfaltamento no interior do município. As negociações costumam envolver associações de moradores, que, em alguns casos, são criadas especialmente para tratar da obra planejada. No caso da Estrada dos Romeiros, o município também terá participação, já que o financiamento terá que ser pago pelo poder público com incidência de juros.
— Não pedimos dinheiro, pedimos a brita e eles negociam com quem quiserem. Isso permite fazer mais asfalto. Quando tem asfaltamento na área urbana, existe uma taxa de melhoria. Como não cobramos na área rural, solicitamos em forma de brita — argumenta Francis.
Conforme o doutor em Direito e professor da Universidade de Caxias do Sul (UCS), Adir Ubaldo Rech, a cobrança de contrapartidas por municípios, estados ou União é prevista na constituição por meio da Contribuição de Melhoria. Para aplicá-la, no entanto, é preciso que cada ente federativo regulamente a forma de recolhimento, o que normalmente ocorre via código tributário. O entendimento é que a realização de uma obra pública valoriza o imóvel beneficiado.
— Você faz uma interferência com dinheiro público em frente a uma propriedade. Se ele valia R$ 100 mil, passa a valer R$ 300 mil. Se está na lei, o certo é cobrar. Ilegal, nesse caso, seria não cobrar — exemplifica.
A Lei 817/69, que institui o código tributário de Farroupilha, prevê o recolhimento da Contribuição de Melhoria, mas não diferencia as áreas urbana e rural do município. Outras cidades, como Caxias do Sul e Bento Gonçalves, também preveem contribuição da comunidade em algumas obras. Nesses casos, contudo, a participação costuma ser a contratação de mão de obra em pavimentação de vias em paralelepípedo, chamadas de pavimentações comunitárias.