A Justiça condenou a Corsan a restituir em dobro valores referentes à cobrança para o tratamento de esgoto de moradores de Gramado. A juíza Aline Ecker Rissato considerou que a companhia cobrou pelo serviço que não prestava entre abril de 2014 e abril de 2017. A magistrada adicionou ainda a correção monetária pelo IGP-M desde o pagamento dos clientes e acréscimo de juros de 1% ao mês a partir do momento em que a Corsan tomasse conhecimento da decisão oficialmente.
O valor exato a ser restituído ainda não foi calculado. Como a decisão é de primeira instância, a Corsan apresentou recurso. Em nota, a companhia afirma que o serviço de esgotamento se dá em três etapas e que a ação se refere a apenas uma delas. "O único questionamento nesta ação judicial é em relação ao tratamento, o qual a Corsan contesta, visto que está prestando o serviço de forma eficiente", diz a nota.
Conforme o advogado Murilo Foss, que representa os moradores, o grupo também levará um recurso ao Tribunal de Justiça. O objetivo é garantir que ocorra o ressarcimento a partir de março de 2008. Ao contrário da Corsan, ele diz que o serviço é ineficiente.
No despacho, a juíza cita que depois de abril de 2014 a Corsan teve indeferida a solicitação de licença de operação para a atividade do sistema de esgotamento sanitário de Gramado e passou a atuar de forma irregular. A decisão da juíza traz laudos técnicos a respeito do assunto.
"Friso que, embora haja indícios de que a estação de esgoto era ineficiente para a demanda da cidade, não há como reconhecer a inexistência, haja vista que nos próprios relatórios emitidos se fala que há, na verdade, uma ineficiência do serviço, o que não quer dizer que ele não seja existente", escreve a magistrada na sentença.
A ação foi movida por 12 moradores dos bairros Piratini e Floresta. A decisão é de 14 de janeiro.
Confira a nota da Corsan:
Trata-se de processo com pedido de restituição de tarifa cobrada a título de esgoto em determinada localidade, referindo que o serviço era prestado de forma ineficiente. A Corsan está recorrendo da decisão, visto que sustenta que o serviço de esgotamento contempla 3 etapas: coleta, afastamento e tratamento. O único questionamento nesta ação judicial é em relação ao tratamento, o qual a Corsan contesta, visto que está prestando o serviço de forma eficiente. Por fim, a presente decisão não transitou em julgado.
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