A Justiça deferiu, nesta quinta-feira (31), uma liminar em que determina que a prefeitura de Caxias do Sul adote medidas para assegurar a realização da Parada Livre na Rua Marquês do Herval, ao lado da Praça Dante Alighieri, no dia 17 de novembro. A sentença, assinada pelo juiz João Pedro Cavalli Júnior, proíbe a administração municipal de praticar atos que inviabilizem o exercício dos direitos à liberdade de expressão e da manifestação pacífica e em segurança dos participantes do evento.
No despacho, o magistrado cita que deve ser fornecido à Parada Livre o apoio da Secretaria de Trânsito, da Guarda Municipal e no recolhimento do lixo. Uma audiência de conciliação foi agendada para a próxima quinta-feira (7), às 17h, para que seja definido como serão prestados os serviços da prefeitura durante a programação.
A liminar atende a pedido do Ministério Público Federal e do Estadual, que, antes de irem à Justiça, já haviam recomendado ao município o fim dos atos que impunham barreiras para a realização da Parada Livre no entorno da Praça Dante. A prefeitura havia negado aos organizadores o uso do trecho da Marquês do Herval e disponibilizado o Centro Cultural Ordovás. O município não aceitou a sugestão dos órgãos de Justiça, argumentando que a realização da Feira do Livro, encerrada no dia 13 de outubro, e da programação de Natal, comemorado em 25 de dezembro, impediriam a liberação do trecho para a Parada Livre, cuja data terá mais de um mês de diferença em relação às outras duas atividades, devido às necessidades de montagem e desmontagem de estruturas. No despacho, o juiz avaliou que está evidente a inconsistência nas motivações expostas pelo município para negar a autorização.
"Em primeiro lugar, cumpre salientar que o fato de o evento ter grandes dimensões e exigir estrutura de apoio urbanístico e de segurança, obviamente, não o faz divergir daquilo que a Constituição Federal preconiza como reunião pacífica em local público, e cuja realização assegura independentemente de autorização. Por outro lado, o fato de que somente quando confrontada com a Recomendação do Ministério Público a Autoridade Municipal trouxe o argumento relativo ao calendário de eventos no local (e adjacências), em vez de fortalecer, na verdade fragiliza a sustentação da sua posição, pois transparece como mera busca de justificativas para uma posição exclusivamente discricionária de sua parte. E no tema em exame não há lugar para discricionariedade", escreve o magistrado.
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Cavalli Júnior cita ainda que a Constituição não confere ao município o poder de decidir sobre a realização de reunião das pessoas, apenas o de ser comunicado previamente para adotar medidas que garantam a segurança e o uso adequado das ruas. Para o juiz, as motivações expostas pela administração municipal para proibir a realização do evento não se sustentam. Ele ressalta ainda que a Parada Livre ajuda na conscientização sobre a diversidade, dirimindo comportamentos de discriminação contra a comunidade LGBTI+, o que está de acordo com os objetivos previstos na democracia.
A prefeitura preferiu não se manifestar sobre o tema até que seja notificada.