Motoristas que atuam em aplicativos de transporte não precisarão mais se cadastrar junto à prefeitura de Gramado. O fim da exigência se deve a uma alteração na legislação municipal aprovada na última segunda-feira (7) na Câmara de Vereadores. As mudanças, que vão na contramão de outras cidades da região e do Estado, foram propostas pelo próprio Executivo.
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Assim que as novas regras entrarem em vigor, os profissionais deverão apenas estar inscritos em algum aplicativo para serem considerados regularizados. Já as empresas precisarão de cadastro junto ao município, mas não serão obrigadas a informar os dados de motoristas parceiros. Elas devem exigir dos condutores apenas inscrição junto ao INSS, Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e atestado de antecedentes criminais. Com o fim do cadastro, os motoristas também deixarão de pagar a Taxa de Gerenciamento Operacional e o município passa a recolher das empresas 1% do valor de cada corrida.
Conforme o secretário de Trânsito e Mobilidade Urbana, Luiz Evandro Sá Quevedo, as mudanças foram propostas devido à determinação do Supremo Tribunal Federal (STF) de que os municípios não podem proibir ou restringir o serviço de transporte por aplicativos. Dessa forma, além do cadastro, a nova lei também retira a exigência de que os condutores morem em Gramado e os carros sejam emplacados no município.
— Antes, o motorista tinha condicionantes. A diferença básica é que, agora, a relação passa a ser do município com a empresa e da empresa com o motorista. Mudanças ocorrem diariamente e cabe aos municípios acompanharem a velocidade dessas mudanças. É um processo evolutivo, não é algo que está fechado — destaca o secretário.
A exigência de uma moradia em Gramado havia sido incluída na legislação original, de julho de 2018, devido à preocupação do município com o grande número de profissionais de outros lugares que buscam a cidade para aproveitar o fluxo turístico, especialmente na alta temporada. Agora, segundo Quevedo, a preocupação maior passa a ser com a qualidade do atendimento ao turista. Por isso, as novas regras determinam que os aplicativos forneçam instruções de atendimento turístico aos motoristas. A forma como isso será exigido, no entanto, ainda está em discussão, uma vez que o município não terá mais controle sobre os profissionais devido ao fim do cadastro.
— Nossa preocupação maior é saber que tem pessoas que não são daqui e não têm uma polidez e também não conhecem a cidade. Talvez a própria empresa pode disponibilizar um manual de conduta — observa Quevedo.
Apesar de flexibilizar algumas regras, a nova legislação também é mais rígida com relação à identificação dos veículos. A proibição de placas e painéis luminosos que indiquem que o carro atua com transporte foi mantida, mas o motorista que descumprir a regra agora terá que pagar multa de R$ 130,16, por ser considerada infração média. A medida é uma forma de impedir que o transporte seja realizado sem que haja a chamada pelo aplicativo.
— O passageiro, muitas vezes, levanta o braço, e o motorista transporta ele fora do aplicativo. Isso gera risco tanto para o passageiro quanto para o condutor, e abre a possibilidade de o motorista cobrar qualquer preço.
PRINCIPAIS ALTERAÇÕES
- A idade máxima dos veículos passa de seis para 10 anos
- As autorizações para realização do serviço serão concedidas às plataformas e não mais a pessoas físicas
- Os aplicativos ficam obrigados a disponibilizar relatórios contendo dados estatísticos sobre o serviço de transporte, para fins de controle e regulação de políticas públicas de mobilidade urbana
- A plataforma fica obrigada a apresentar como documento dos condutores CNH válida, caindo os demais documentos requeridos na Lei vigente
- A plataforma fica obrigada a disponibilizar aos usuários e condutores do serviço apólice de seguro para acidentes pessoais de passageiros
- Quem quiser se cadastrar junto às empresas deve utilizar veículo que atenda especificações de cadastro, possuir inscrição junto ao INSS e bons antecedentes
- Deixa de existir a Taxa de Gerenciamento Operacional e passa a vigorar o Preço Público, que cobrará das empresas 1% sobre o valor da corrida, e que deverá ser repassado pela plataforma mensalmente
- Passa a ser cobrada multa, com apreensão do equipamento, para quem utilizar adesivo ou qualquer dispositivo que identifique o veículo