Três meses depois de a Justiça em primeira instância proibir a prefeitura de realizar reforma na Praça Dante Alighieri, no centro de Caxias, o Tribunal de Justiça (TJ) do Estado manteve a decisão local, negando recurso ao município. No julgamento de ontem, os desembargadores da 4ª Câmara Cível do TJ foram unânimes em negar o agravo de instrumento impetrado pelo Executivo municipal.
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Em 25 de junho, o juiz da 2ª Vara Cível Especializada em Fazenda Pública de Caxias, João Pedro Cavalli Júnior, provocado por uma ação popular movida pelo morador do bairro Santa Catarina, Carlos Gilberto Zago, havia decidido em caráter liminar que a prefeitura não poderia fazer qualquer intervenção na praça sem a autorização da Câmara de Vereadores.
Na ação, o morador argumentou que o artigo 192 da Lei Orgânica Municipal determina que construções, monumentos, praças e cemitérios não podem ser demolidos sem parecer do Conselho Municipal do Patrimônio Histórico e Cultural (Compahc) e outorga legislativa. No despacho, o magistrado acolheu a argumentação, sob o entendimento de que a regra também vale para reformas que alterem as características do imóvel.
Em meados de julho, a Procuradoria do município entrou com o agravo, argumentando a necessidade de melhorias na praça, o que atenderia às reivindicações por revitalização dos espaços públicos da cidade. O documento dizia ainda que não haveria ilegalidade no procedimento. Que seria feita a troca de bancos, a recomposição do pavimento em pedra portuguesa, bem como a substituição das pedras de basalto danificadas junto ao passeio público. E que não haveria demolições ou descaracterização do patrimônio histórico e, portanto, não seria necessária aprovação do Legislativo.
Na decisão de ontem, o relator, desembargador Alexandre Mussoi Moreira (que também preside a 4ª Câmara), refere que o município juntou aos autos apenas o que seria um esboço de reforma e não o projeto em si. Diz ainda que não existe aval do Legislativo, conforme certidão fornecida pela Câmara de Vereadores que informa a ausência de projeto em tramitação referente às obras informadas pelo município. "Nesse contexto, quaisquer modificações, alterações, revitalizações, na Praça Dante Alighieri, que impliquem em alteração da substância do imóvel, exigem necessária e cumulativamente parecer do Conselho Municipal do Patrimônio Histórico e Cultural (Compahc) e a respectiva outorga legislativa", determinou o relator. No que foi acompanhado pelos desembargadores Francesco Conti e Antonio Vinicius Amaro da Silveira.