A prefeitura de Caxias do Sul publicou nesta sexta-feira (16) um decreto com novas regras para a realização de eventos temporários em espaços públicos da cidade. O regramento substitui o documento anterior, de agosto do ano passado.
Segundo a secretária do Urbanismo de Caxias do Sul, Mirângela Rossi, o novo decreto traz mais clareza em pontos do texto e foi feito a partir de apontamentos do Conselho Municipal da Cultura e do Ministério Público Federal (MPF). Um dos itens acrescentados trata do critério sobre qual evento será autorizado quando houver mais de um pedido para a mesma data e local, ou para a mesma data em locais diferentes, mas que dependam de capacidade operacional de atendimento por parte do município. Nestes casos, o novo texto estabelece como critério a ordem de chegada, ou seja, o número de protocolo da solicitação. O decreto anterior previa apenas que, havendo mais de um pedido para a mesma data, eles seriam analisados pelas secretarias envolvidas. O critério de escolha levava em conta a capacidade operacional de atendimento por parte do poder público.
— Entendemos que eram necessários pequenos ajustes de redação porque estavam ocorrendo dificuldades de entendimento — comenta Mirângela.
As mudanças desse novo decreto foram acordadas em uma reunião no MPF dia 24 de abril, uma iniciativa do próprio órgão, que, no ano passado, recebeu denúncias da vereadora Denise Pessôa (PT), então presidente da Comissão de Direitos Humanos, Cidadania e Segurança da Câmara de Vereadores, e da comissão organizadora da Parada Livre. A parlamentar e a comissão questionaram a rigidez na realização do evento em 2018 que, pela primeira vez em 17 anos, não foi realizado em um local público. A organização também acusou tratamento diferenciado para a realização da Marcha para Jesus, programação organizada por congregações evangélicas, que ocorreu na mesma data e teve um palco montado no estacionamento do Centro Administrativo.
A secretária do Urbanismo aponta que outra modificação feita foi a retirada de espaços privados do regramento. Entre outros pontos incluídos no texto, estão o prazo de 10 dias corridos para os organizadores apresentarem documentação na prefeitura e um número objetivo para a caracterização de eventos em relação ao porte, como "micro", que passa a ser considerado o evento que reúne até 100 pessoas e que exija fechamento de ruas ou delimitação de área. De acordo com o decreto, para reuniões de porte "micro" e "pequeno" (até 5 mil pessoas), é necessário protocolar requerimento feito em formulário específico com antecedência mínima de 30 dias consecutivos; já para eventos de porte "médio" e "grande", a antecedência mínima exigida é de 60 dias. Estes prazos, segundo Mirângela, já constavam no decreto anterior e não houve alteração neste ponto.