Entrou em vigor nesta sexta-feira (9) em Farroupilha uma lei que prevê uma série de isenções fiscais ou redução de impostos para empresas que se instalarem ou ampliarem as operações no município. O texto foi aprovado na Câmara de Vereadores no início da semana e sancionado pelo prefeito Claiton Gonçalves (PDT).
A lei estabelece três critérios para definir as empresas que poderão ser beneficiadas: ser de inovação tecnológica, ambientalmente sustentável ou ter caráter estratégico para o município. No caso do caráter estratégico, o texto caracteriza a empresa como a que possua atividades potencialmente geradoras de grande volume de empregos, renda e incremento tributário.
O secretário de Desenvolvimento Econômico de Farroupilha, Roque Severgnini, explica que o município já tinha anteriormente uma lei que previa incentivos, mas era mais simples e abrangia menos benefícios que a nova lei. Segundo ele, entre as mudanças, estão que a partir de agora a redução de ICMS será maior para empresas que gerem a partir de 200 novos postos de trabalho, redução de 50% do ITBI na compra do terreno para instalação da empresa, redução do IPVA e novas situações de redução de ISS.
— A ideia é botar na mesa tudo o que é possível para atrair empresas que possam gerar tecnologia e inovação, mas também emprego — comenta o secretário.
Na realidade, as reduções de impostos se dão na forma de uma restituição posterior à empresa de uma fração do imposto integral pago. No caso do ICMS, por exemplo, a empresa recebe 50% do valor arrecadado pelo município a partir do terceiro ano de instalação, ou 75% do valor caso tenha gerado pelo menos 200 novos postos de trabalho. Isso ocorre por conta do fluxo do imposto, que vai primeiro para o Estado, depois é partilhado com o município, que então faz a restituição à empresa. No caso do IPVA, para receber a devolução, a frota da empresa deve ser emplacada em Farroupilha.
Sobre a possibilidade de a lei ser questionada por conta de o município abrir mão de recolhimento de tributos, Severgnini argumenta que as reduções ocorrem a partir da geração de nova arrecadação para o município.
— Onde passa a ter "100" de arrecadação com a nova empresa, o município fica com "50". Mas se não tiver nova empresa gerando imposto, o município não fica com nada — diz.
A nova lei também estabelece que os benefícios serão concedidos se o município tiver disponibilidade financeira. Segundo o secretário, todas as situações relativas à análise de concessão de incentivos fiscais e da pertinência de beneficiar empresas passarão por um conselho do qual participam órgãos da prefeitura, entidades empresariais e sindicatos de trabalhadores.
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