A Câmara de Vereadores de Caxias do Sul aprovou, por unanimidade, na sessão ordinária desta terça-feira (6), a nova legislação que regula o serviço de táxi-lotação no município. O projeto revoga a lei anterior e cria novos parâmetros para o lançamento de uma licitação para a operação desta modalidade de transporte.
O projeto de lei foi encaminhado pela prefeitura ao Legislativo em janeiro de 2018. Desde então, passou por alterações por conta do debate entre parlamentares, município e entidades representativas do setor.
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Entre os principais pontos que sofreram mudança está a quantidade de ônibus, que não deve ser acima de 15% da frota atual do transporte coletivo tradicional no município. Isso corresponde a um limite máximo de 48 "azuizinhos" - visto que o transporte público tradicional mantido pela Visate dispõe de 320 veículos. Além disso, o projeto prevê que esteja à disposição uma frota reserva correspondente a 10% da quantidade de ônibus em circulação. Cada veículo deve contar com rastreamento por GPS e acessório digital de envio de alarme emergencial (o chamado botão antipânico). Os veículos também devem dispor de 20 lugares e não podem transportar passageiros em pé.
Outro ponto que sofreu mudança em função de debates com entidades e população é o valor da tarifa. Ficou estabelecido que o preço da passagem deve ser de, no mínimo, 20% acima da modalidade tradicional de transporte. O valor excedente será aplicado mesmo que o cálculo da tarifa fique inferior a esse percentual. Nesse caso, a diferença deverá ser destinada ao Fundo Municipal de Transporte (Funtran). Pelas novas regras, o valor passaria dos atuais R$ 3,60 para R$5,10.
O tema foi analisado pela Comissão de Desenvolvimento Urbano, Transporte e Habitação (CDUTH), que encaminhou 23 emendas à proposta inicial. O presidente da comissão, vereador Elói Frizzo (PSB), salienta que a exigência de 20% do valor da passagem chegou a ser modificada nos debates no Legislativo - sem a imposição de um preço acima do praticado no transporte tradicional — mas optou-se por inserir uma exigência de passagem mais cara em função da natureza diferenciada do serviço, o que fazia parte do projeto original enviado pelo Executivo à Câmara.
— A Câmara entendeu que deve permanecer a proposta original do Executivo, para ter uma diferenciação na tarifa, por conta de que se trata de um transporte seletivo, que não pode competir diretamente com o transporte coletivo. Então, até para evitar disputas judiciais, se entendeu por manter a proposta original — afirma.
A nova lei é o passo fundamental para lançamento da licitação que vai regular as permissões pelo prazo de dez anos. Apesar de o serviço funcionar com licenças provisórias desde 2010, a prefeitura não estabeleceu um prazo para o lançamento da licitação. Para o secretário de Trânsito, Transportes e Mobilidade, Cristiano de Abreu Soares, o tema não é considerado prioridade pela prefeitura, que deve elaborar antes a licitação para o transporte coletivo urbano; esta deve ser lançada antes do final do ano.
— O foco total da administração é o transporte coletivo urbano. O transporte seletivo vai acontecer certamente e é importante; a gente pretende trabalhar com ambos em paralelo. Mas não tenho prazo (para lançamento de uma nova licitação), porque estamos debruçados no transporte coletivo urbano — destaca Soares.