A liminar obtida pela Câmara de Vereadores proibindo a demolição ou remoção das bancas de revista da Praça Dante Alighieri e das ruas de Caxias do Sul não impede o fechamento dos estabelecimentos. O entendimento é da procuradora-geral do município, Cássia Kuhn. A decisão do juiz João Pedro Cavalli Júnior, da 2ª Vara Cível Especializada em Fazenda Pública, é do dia 12 de julho.
Nesta quarta-feira (24), termina o prazo de 90 dias para que os proprietários deixem os estabelecimentos. O período foi acordado em uma audiência de conciliação realizada em abril. A reunião ocorreu no âmbito da ação movida pelas próprias bancas, no início de abril, solicitando mais tempo para a saída, após receberem ordem do município para deixar os quiosques. Questionada, no entanto, a procuradora não respondeu se o município vai exigir o fechamento das bancas nesta quarta (24). Por volta das 10h30min, a assessoria de imprensa da prefeitura informou que ela havia entrado em uma audiência e só ficaria disponível à tarde. O município recorreu da decisão na última sexta-feira (19).
A ação movida pela Câmara de Vereadores pede que o município fique impedido de retirar, demolir ou descaracterizar as bancas de revistas localizadas na área central da cidade. O objetivo é garantir que as estruturas não sejam retiradas enquanto os vereadores analisam o projeto de lei que torna os estabelecimentos patrimônio cultural imaterial do município. Caso o texto seja aprovado, a existência das bancas será assegurada pela própria legislação municipal, mas a seleção do permissionário ficará a cargo do Executivo.
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O entendimento da procuradora é compartilhado por Fabrício Carelli, assessor jurídico da Câmara. Segundo ele, o Legislativo não tem poder para solicitar a permanência dos atuais donos das bancas.
— A ação que a Câmara ingressou é específica. A Câmara não pode atuar na defesa de interesses privados, apenas no interesse público que, no caso, é o projeto que torna patrimônio cultural e imaterial — explica.
Já o advogado Adir Ubaldo Rech, que representa os proprietários das bancas, diz que a decisão de Cavalli vai além do solicitado pelo Legislativo na ação e impede, sim, o fechamento dos estabelecimentos.
— O juiz é claro: não pode descaracterizar as bancas. A caracterização das bancas é a venda de revista. É aí que está a imaterialidade. Se fechar é descaracterização, deixa de ser banca. Não vejo nenhuma possibilidade jurídica de mexerem nas bancas - afirma.
Caso o município exija que as bancas parem de atender, Rech não descarta entrar com outra ação, que seria a quarta envolvendo a reforma da Praça Dante Alighieri e remoção dos quiosques. Além dos processos movidos pelos donos das bancas e pela Câmara, um morador de Caxias do Sul obteve liminar que determina que a reforma na praça só pode ocorrer com autorização do Legislativo.