A Defensoria Pública do Estado que representa Juliano Vieira Pimentel de Souza, homem que admitiu à polícia ter estuprado e matado Naiara Soares Gomes, em Caxias do Sul, pediu o desaforamento do julgamento. Ou seja, solicitou que a sessão do Tribunal do Júri que vai decidir se Souza é ou não culpado pelos crimes seja realizada em outra cidade. O requerimento foi feito ao Tribunal de Justiça (TJ) do Estado no último dia 3.
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Os crimes ocorreram em 9 de março de 2018. À época, a menina tinha 7 anos. Ela desapareceu no trajeto da casa até a escola onde ela estudava, no bairro Esplanada. Quinze dias depois, Souza foi preso e indicou o local onde havia escondido o corpo da vítima – perto da represa do Faxinal. Ele foi denunciado por estupro de vulnerável duas vezes, homicídio triplamente qualificado (por asfixia, com recurso que dificultou a defesa da vítima e para assegurar a impunidade de outro crime), além da ocultação de cadáver. Tese com a qual concordou a juíza que conduz o processo, Milene Froes Dal Bó, da 1ª Vara Criminal de Caxias, em 10 de agosto, ao determinar que o réu fosse submetido ao Tribunal do Júri.
Os defensores públicos que atuam no caso e fizeram o pedido de desaforamento mantiveram a posição de não se manifestar sobre o processo já que ele tramita em segredo de Justiça por se tratar de criança vítima de crime sexual.
Na última terça-feira, a 2ª Câmara Criminal do TJ deu vista ao Ministério Público, como órgão acusador, para que se manifeste sobre o pedido. Por meio da assessoria de imprensa, o MP também alegou segredo de Justiça para não se manifestar. A assessoria disse apenas que não há prazo para emissão de um parecer.
Em 24 de abril, a juíza já havia determinado que o júri seria fechado ao público e imprensa. Essa decisão já era resultado de um pedido da defesa do réu. A data do julgamento deve ser marcada após a decisão do TJ.
Para o assistente da acusação, Matheus Bertaiolli, "não há qualquer razão, ao menos neste momento, para que o julgamento seja transferido para outra comarca."
– O processo tem tramitado dentro da normalidade; não houveram significativas manifestações populares por ocasião das audiências; em nenhum momento o réu teve sua integridade física colocado em risco; segundo a primeira vara criminal de Caxias do Sul há pauta disponível para julgamento já em outubro, havendo, portanto, tempo hábil para que o processo seja julgado em um prazo razoável; e, por fim, o julgamento será, inclusive, realizado de portas fechadas, evidenciando, mais uma vez, que não há qualquer fundamento que autorize eventual desaforamento. Por estes motivos, como advogado responsável pela assistência à acusação, enfrentarei combativamente os requerimentos defensivos nesse sentido, a fim de garantir que o julgamento se dê perante a população caxiense, a fim de que, ao final, seja feita justiça – argumentou Bertaiolli.
Souza segue preso em isolamento na Penitenciária de Canoas (Pecan) 2. Em fevereiro deste ano, ele foi sentenciado a 16 anos, seis meses e 10 dias de reclusão em regime fechado pelo estupro de outra menina da mesma faixa etária, ocorrido em outubro de 2017 – quatro meses antes do rapto e homicídio de Naiara. A decisão, que ainda cabe recurso, foi proferida pela 3ª Vara Criminal de Caxias.
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