A prefeitura de Caxias do Sul está proibida pela Justiça de reformar a Praça Dante Alighieri, no centro da cidade, sem autorização da Câmara de Vereadores. A decisão liminar foi proferida, nesta terça-feira (25), pelo juiz da 2ª Vara Cível Especializada em Fazenda Pública, João Pedro Cavalli Júnior, com base em uma ação popular movida pelo morador do bairro Santa Catarina, Carlos Gilberto Zago.
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Na ação, o autor argumenta que o artigo 192 da Lei Orgânica Municipal determina que construções, monumentos, praças e cemitérios não podem ser demolidos sem parecer do Conselho Municipal do Patrimônio Histórico e Cultural (Compahc) e outorga legislativa. No despacho, o magistrado acolheu a argumentação, sob o entendimento de que a regra também vale para reformas que alterem as características do imóvel.
"Disso decorre que quaisquer interferências, modificações, alterações, revitalizações, ou seja, reformas em geral, na Praça Dante Alighieri, que não impliquem em mero embelezamento, aperfeiçoamento ou simples manutenção, isto é, que impliquem em alteração da substância do imóvel, exigem necessária e cumulativamente (1) parecer do Compahc e (2) a respectiva outorga legislativa. E o autor comprova, de modo suficiente ao menos para esta fase de cognição sumária, que a outorga legislativa não existe", afirmou Cavalli em trecho da decisão.
Dessa forma, o magistrado determinou que as obras na praça podem ter início somente após o aval da Câmara de Vereadores. O entendimento é de que o projeto de reforma da praça possui vício de forma, quando se omite ou não se observa de forma completa as formalidades necessárias, e ilegalidade de objeto, quando um ato viola uma lei ou um regulamento.
No dia 12 de junho, o projeto de reforma da praça foi aprovado por um voto de diferença no Compahc. Todos os votos favoráveis, no entanto, partiram de órgãos da administração que integram o colegiado. As demais entidades participantes foram contrárias ou se abstiveram. Por conta disso, a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), que participa do conselho, impugnou (pediu suspensão) a votação. O entendimento é de que a aprovação teria que ser por maioria absoluta, o que não ocorreu.
O presidente do Compahc e representante do Sindicato da Indústria da Construção Civil de Caxias do Sul (Sinduscon) no colegiado, Rafael Tregansin, disse que já começou a análise do pedido e deve ter auxílio de uma assessoria jurídica. Ele pretende elaborar um parecer na próxima semana.
Prefeitura vai recorrer
A procuradora-geral do município, Cássia Kuhn, disse que o município vai recorrer da decisão. Pela manhã, os procuradores ainda analisavam a decisão para definir como o município vai proceder. A tendência, segundo Cássia, é que o município argumente que não haverá a demolição do patrimônio público, como diz a Lei Orgânica Municipal.
— Já estamos tomando ciência da decisão. Tão logo sejamos intimados, esperamos já estar com recurso pronto para protocolar — afirma.