A criação do Código de Proteção Municipal dos Animais de Caxias do Sul foi encaminhada na terça-feira (2) pela prefeitura à Câmara de Vereadores. O documento prevê também o Conselho e o Fundo Municipal de Bem-Estar Animal, e determina sanções e penalidades administrativas para aqueles que praticarem maus-tratos aos bichos.
O texto depende da aprovação do Poder Legislativo. A criação de um Fundo Municipal para este tema já havia sido protocolada em 2014 pelo vereador Flávio Dias (PTB). Recentemente, em fevereiro deste ano, o vereador Rafael Bueno (PDT) protocolou um projeto de lei que também estabelecia sanções e penalidades administrativas para quem praticar maus-tratos.
O projeto proíbe a prática de maus-tratos, como, por exemplo, manter os animais sem abrigo ou em lugares em condições inadequadas ao porte e espécie ou que ocasionem desconforto físico ou mental. Ele ainda aponta lesão ou agressão aos animais, abandono, negligência, falta de limpeza e desinfecção, envenenamento e abuso sexual, entre outras disposições.
A proposta ainda prevê a criação do Centro de Bem-Estar Animal. O centro tem por finalidade controlar a população de cães e gatos no município e a proliferação de doenças, além de alojar os animais recolhidos pelo poder público. Também há uma seção que aborda a criação do Conselho Municipal de Bem-Estar Animal e, consequentemente, do Fundo Municipal de Bem-Estar Animal.
A previsão é que a licitação para que a construção do centro inicie em maio, de acordo com a Secretaria Municipal do Planejamento.
A fiscalização e autuação ficará a cargo da Secretaria Municipal do Meio Ambiente (Semma). De acordo com o texto, as multas variam de R$ 538,24 a R$ 3.195,80, dependendo do caso. Essa punição equivale ao valor de 16 a 95 Valores de Referência Municipal (1 VRM = R$ 33,64). O dinheiro arrecadado com o pagamento das multas será recolhido ao Fundo para aplicação em programas, projetos e ações ambientais, além da manutenção do Centro.