O ano de 2019 terá menos chances de esticar feriadões do que em 2018, que rendeu oito possibilidades de folgas maiores.
Dos nove feriados nacionais, divulgados pelo Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão na última sexta-feira, quatro irão cair em finais de semana. O Dia Mundial do Trabalho (1º de maio) e o Natal (25 de dezembro) serão na quarta-feira, diminuindo a possibilidade de prolongar a folga.
O Carnaval, nos dias 4 e 5 de março, bem como o Corpus Christi, no dia 20 de junho, terão ponto facultativo em território nacional. Já os gaúchos poderão descansar um pouco mais, já que a Revolução Farroupilha, dia 20 de setembro, cai em uma sexta-feira.
Para a presidente do Sindicato do Comércio Varejista (Sindilojas) de Caxias do Sul, Idalice Teresinha Manchini, a diminuição de feriadões deve ter reflexos nas vendas:
— Eu digo que o comércio é um reflexo da indústria. Quanto mais dias úteis para a indústria, melhor para a gente também. A expectativa é de um 2019 com mais desenvolvimento — analisa.
Por convenção com validade até 31 de julho, o comércio fechará somente no dia 1º de maio, Dia Mundial do Trabalho. A outra folga ocorreu na última segunda-feira, data da Confraternização Universal.
FERIADOS NACIONAIS
:: 1º de janeiro - terça-feira: Confraternização Universal
:: 19 de abril - sexta-feira: Paixão de Cristo
:: 21 de abril - domingo: Tiradentes
:: 1º de maio - quarta-feira: Dia Mundial do Trabalho
:: 7 de setembro - sábado: Independência do Brasil
:: 12 de outubro - sábado: Nossa Senhora Aparecida
:: 2 de novembro - sábado: Finados
:: 15 de novembro - sexta-feira: Proclamação da República
:: 25 de dezembro - quarta-feira: Natal
FERIADO ESTADUAL
:: 20 de setembro - sexta-feira: Revolução Farroupilha
FERIADO MUNICIPAL
:: 26 de maio - domingo: Dia de Nossa Senhora de Caravaggio
PONTOS FACULTATIVOS
:: 4 de março - segunda-feira: Carnaval
:: 5 de março - terça-feira: Carnaval
:: 6 de março: quarta-feira de cinzas (ponto facultativo até as 14 horas)
:: 20 de junho - quinta-feira: Corpus Christi
:: 24 de dezembro - terça-feira: véspera de Natal (ponto facultativo após as 14 horas)
:: 31 de dezembro - terça-feira: véspera de Ano-Novo (ponto facultativo após as 14 horas)