Caxias do Sul teve mais um registro de caso de maus-tratos contra animal na manhã deste domingo. Desta vez, um gato foi ferido com disparo de carabina de pressão no bairro Charqueadas.
A mecânica Lidiane Cristina Meili, dona do animal, registrou o caso no Plantão da Polícia Civil na manhã deste domingo. Segundo ela, o gato de nome Djoni sai todas as manhãs para fazer as necessidades no pátio. Neste domingo, no entanto, ao abrir a porta para recolhê-lo, ela se deparou com o felino chorando sobre uma poça de sangue e localizou o ferimento na região das costelas.
— Liguei imediatamente para a veterinária, que fez os primeiros socorros e disse que o ferimento era de uma espingarda de pressão. A bala ainda está alojada nele. Depois que foi ferido, ele conseguiu ser forte e caminhar até em casa. Estou muito revoltada, quero justiça! — afirma Lidiane.
Conforme a moradora do Charqueadas, Djoni tem sete anos e é um gato sossegado.
— Ele é muito tranquilo. A gente (ela e o marido) trata o Djoni como filho, inclusive investimos em tratamento para ele — lamenta.
A suspeita, afirma, está entre dois vizinhos que se envolveram em casos de maus-tratos contra animais em ocasiões anteriores.
— Ao que tudo indica um dos vizinhos ficou bravo porque o gato passou pelo terreno dele e disparou o alarme, mas temos outro suspeito que já atirou em animais do bairro. É inadmissível que ainda nos dias de hoje registremos casos de crueldade como esses — desabafa Lidiane.
Além de registros no Plantão da Polícia Civil, denúncias de maus-tratos contra animais podem ser feitas pelo site da Secretaria Municipal do Meio Ambiente, na aba "Formulário de denúncia de animais em vulnerabilidade", ou pela ONG Proteção Animal Caxias (PAC), pelo telefone 99159-6172.
Toda denúncia é anônima — os campos de preenchimento, nos quais constam nome e CPF, não são divulgados.
O artigo 32 da Lei de Crimes Ambientais prevê que praticar ato de abuso, maus-tratos, ferir ou mutilar animais silvestres, domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos, gera detenção, de três meses a um ano, e multa. A pena é aumentada de um sexto a um terço, se ocorre morte do animal.
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