Quando o casal Leda Tereza Concer Libardi, 76 anos, e Juventino Libardi, 76, construiu a casa onde moram na Rua Rodrigues Alves, no bairro Cruzeiro, entre os anos 1963 e 1964, não havia calçamento nem rede de esgoto na via. Com o passar dos anos, segundo seu Juventino, os moradores se juntaram e custearam as melhorias. A rua foi pavimentada com pedras irregulares e as laterais receberam tubulações. Eles até acharam que o asfalto, que chegou em 2015, era sinônimo de progresso. Mas, representou o início de uma disputa que, agora, vai parar na Justiça.
Na semana que vem, o advogado Rodrigo Wisintainer Balen, que já representava alguns dos moradores da rua, ajuizará uma ação questionando exigência da prefeitura de que a proprietária do imóvel, dona Leda, recue o muro da casa porque este estaria avançando 48 centímetros sobre o passeio público. A defesa do casal argumenta que o muro veio primeiro e que a calçada só ficou mais estreita em um trecho da via que abrange diversos outros moradores porque a rua foi alargada. A prefeitura admite que a via sofreu alteração nas suas dimensões, mas que essa é uma prerrogativa do município em função do tráfego de veículos e que os donos de imóveis tem de adequar os seus terrenos à nova realidade.
A defesa alega que, nestes mais de 50 anos, os moradores nunca foram informados sobre tal irregularidade, mais do que isso, os processos relativos à construção passaram pela análise e foram aprovados pela prefeitura.
– Caxias se edificou e solidificou às vistas de todos, da própria prefeitura. A situação, do ponto de vista jurídico, é consolidada e irreversível – disse Balen.
– Com todos os problemas que têm na cidade, a prefeitura vir nos incomodar com isso. Tem que tirar poste de luz, água e esgoto (ligações de redes) – disse indignado o metalúrgico aposentado.
Os recursos administrativos foram negados pela prefeitura sob a alegação de que mesmo que tenha, no passado, permitido a construção, o município pode anular seus próprios atos quando ilegais.
O vizinho, motorista Milton Tormen, 58 anos, também foi notificado. Só que, no caso dele, para desmanchar uma garagem que fica junto à calçada, mas que, conforme a prefeitura, avança sobre o passeio mais ou menos a mesma distância em que está o muro dos vizinhos. O caso tramita na Justiça há mais de um ano.
– Tinha uma garagem provisória ali. Inventei de melhorar e olha só no que deu... – disse Tormen.
A situação ocorre com proprietários de imóveis dessa e de outras diversas ruas da cidade. Conforme a Secretaria de Urbanismo são feitas em média 100 notificações por mês.
Um pouco antes, na mesma rua, fica a Sociedade do Cemitério Nossa Senhora de Lourdes. Em frente ao local, a calçada, além de estreita, tem dois postes de grandes proporções e árvores plantadas, o que dificulta a passagem de pedestres. Segundo o presidente da entidade que administra o cemitério, Maurílio Giacomelli, a sociedade não foi notificada pela prefeitura. A Secretaria de Urbanismo diz que notificou os imóveis em situação irregular da parte da via que foi aberta, o que compreenderia o trecho entre as ruas Simão Cembrani e José Tovasi, e não inclui o trecho onde está o cemitério, localizado na quadra anterior.
O CASO DO MURO
:: Os idosos Leda Tereza Concer Libardi, 76 anos, e Juventino Libardi, 76, receberem uma notificação e auto de infração da Secretaria de Urbanismo, em 24 de jullho de 2017.
:: O documento assinado por um fiscal da pasta, dizia que o imóvel encontrava-se "avançando sobre o passeio público" e que o proprietário da casa tinha que "remover a construção irregular no prazo de 60 dias sob pena de multa e demais sanções legais cabíveis."
:: A notificação tinha como base o inciso sétimo do artigo 30, da Lei Complementar 377 de dezembro de 2010, que consolidou o Código de Posturas. Diz a legislação que é "é proibido, nos logradouros públicos: embaraçar ou impedir, por qualquer meio, o livre trânsito de pedestres ou de veículos".
:: Além disso, a fiscal citou os incisos quinto, sexto e sétimo do artigo 122 da Lei Complementar 375, também de 2010, que consolida o Código de Obras. O texto traz a penalidade a qual o morador fica submetido em caso de descumprimento da notificação: "As multas, independentemente de outras penalidades previstas pela legislação em geral e as do presente Código, serão aplicadas quando: não for obedecido o embargo/notificação imposto pela autoridade competente; não forem sanadas as irregularidades apontadas em auto de infração lavrado por autoridade competente; não forem obedecidas as determinações do Plano Diretor do Município".
:: Anexo ao documento, um desenho da Gerência de Medições e Agrimensura, com base em levantamento topográfico, indica que a edificação teria avançado 48 centímetros no passeio público, referindo-se ainda à rua cuja largura seria de 14 metros.
Prefeitura diz que todos os caxienses terão de se adequar
De acordo com a secretária de Urbanismo, Mirangela Rossi, as dimensões das calçadas são determinadas quando da abertura das ruas. E, segundo ela, cada uma das vias localizadas em áreas regulares do município tem uma matrícula com a sua largura determinada. Uma ferramenta que dá as diretrizes dos alinhamentos é Geocaxias.
– A Seplan (Secretaria do Planejamento) tem todo o mapeamento viário que diz que o que é o leito carroçavel (rua) e o que é calçada. É, basicamente, daí que temos as diretrizes para saber se na hora de conferir uma calçada de determinado lugar o muro está de acordo ou avançando sobre o passeio – explica a secretária de Urbanismo Mirangela Rossi.
A fiscalização age quando há uma denúncia e não apenas sobre o imóvel denunciado mas sobre todos daquele quarteirão ou mais. Além disso, os fiscais atuam sempre que uma nova rua é aberta. Foi o caso da Rodrigues Alves, que até 2015 não tinha saída. De acordo com o Urbanismo, os moradores foram informados sobre as medidas, alguns ajustaram os seus terrenos, muros e cercas e outros não. E a rua foi dada como pronta pelo município mesmo com muitas calçadas mais estreitas do que apontava a medição, porque os passeios públicos não estavam previstos no contrato. Daí, o Setor de Fiscalização do Urbanismo começou a notificar os moradores. Ainda conforme o Urbanismo, a regra vale para todos os imóveis, sejam particulares ou públicos.
– A partir do alinhamento e da nova medida da rua, que foi alargada, se deu um alinhamento novo ao meio-fio. Essa era a responsabilidade do município. Depois, por consequência, foi necessário que as calçadas também sofressem a devida adequação – explicou o diretor de fiscalização, Vinícius Medeiros.
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